MPMG consegue na Justiça excluir mulher de herança após ser condenada por mandar matar o próprio marido

Decisão da Justiça impede que mulher de 59 anos receba bens da vítima, inclusive de forma indireta por meio da herança do filho do casal.

Uma decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim acolheu os pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e declarou a indignidade sucessória de uma mulher de 59 anos. Ela foi condenada em definitivo como mandante do homicídio qualificado do próprio marido e, por força da nova sentença cível, fica impedida de receber qualquer patrimônio decorrente da vítima — direta ou indiretamente.

A atuação ministerial foi conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim e visou fechar uma brecha jurídica que permitiria à ré se beneficiar dos bens da vítima após o falecimento do filho do casal.

Do crime de 2014 à condenação criminal

O homicídio que deu origem às disputas judiciais ocorreu em 7 de dezembro de 2014, no município de Inhapim. De acordo com as investigações e a denúncia do MPMG:

  • Execução encomendada: O crime foi praticado por terceiros contratados pela esposa da vítima, com motivação estritamente patrimonial.

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  • Tribunal do Júri: Em agosto de 2019, o Tribunal do Júri de Inhapim julgou a ré e a condenou a 22 anos de reclusão pelo envolvimento no homicídio qualificado.

  • Trânsito em julgado: As apelações se esgotaram e a condenação criminal tornou-se definitiva em junho de 2021.

A reviravolta na sucessão reflexa

A questão sucessória ganhou complexidade por conta de um evento posterior ao homicídio. O único filho do casal faleceu em janeiro de 2017, sem deixar descendentes ou irmãos.

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Pela regra geral do Código Civil, os bens deixados pelo pai haviam sido transferidos inicialmente ao filho. Com a morte do jovem, a mãe — mesmo tendo ordenado o assassinato do pai dele — surgia como herdeira legítima na linha ascendente, o que possibilitaria o recebimento reflexo de todo o patrimônio da vítima.

Diante disso, a 2ª Promotoria de Justiça ajuizou a ação de exclusão de herdeiro por ato de indignidade. O MPMG defendeu que o sistema jurídico proíbe que autores ou mandantes de homicídio doloso retirem vantagem financeira do crime, ainda que o caminho do patrimônio passe por um herdeiro intermediário.

Determinações da Justiça e restituição de bens

A sentença proferida pela Comarca de Inhapim acatou integralmente a tese ministerial, estabelecendo as seguintes medidas:

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  1. Declaração de indignidade: Exclusão formal da mulher da sucessão do filho no tocante aos bens originários do marido assassinado.

  2. Rescisão de partilhas: Cancelamento de eventuais partilhas já homologadas ou realizadas em favor da ré referente a esses bens.

  3. Retorno e redistribuição: Reintegração dos imóveis e haveres ao monte hereditário para redistribuição entre os herdeiros legítimos subsequentes.

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  4. Devolução de frutos: Obrigação de restituir eventuais rendimentos, aluguéis ou vantagens financeiras auferidas durante o período em que esteve na posse dos bens.

O promotor de Justiça responsável pelo caso, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, destacou que a medida consolida um preceito ético fundamental no direito civil brasileiro:

"A atuação do Ministério Público no caso busca assegurar a efetividade da legislação sucessória e concretizar o princípio segundo o qual ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, especialmente em situação envolvendo homicídio qualificado praticado por motivação patrimonial."

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