A TV Globo anunciou na noite desta quinta-feira (1º) o cancelamento do debate entre os candidatos à Presidência da República que estava programado para ir ao ar na mesma noite. A decisão foi tomada após a emissora receber duas notificações judiciais de última hora — uma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outra do Supremo Tribunal Federal (STF) — que alteraram regras previamente pactuadas entre os partidos e modificaram a lista de postulantes convidados para o encontro.
Em comunicado oficial transmitido pela emissora, a Globo explicou que as sucessivas decisões proferidas a poucas horas do evento geraram um quadro de insegurança jurídica e comprometeram a organização editorial do programa.
Proibição de púlpito vazio e perguntas a candidato ausente
A primeira notificação recebida pela emissora é assinada pela ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atendeu a um pedido liminar protocolado pela coligação da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A determinação da magistrada invalidou pontos centrais das regras do debate referentes ao tratamento dispensado a candidatos ausentes. Pela ata acordada e assinada por todos os partidos representados — incluindo o próprio PT —, caso um candidato convidado não comparecesse:
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O púlpito reservado a ele deveria ser mantido vazio no cenário, ostentando uma placa de identificação com seu nome.
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Em uma das rodadas de tema livre, os candidatos presentes teriam o direito de formular, no tempo de 30 segundos, a pergunta que fariam ao concorrente ausente.
A decisão da ministra Estela Aranha proibiu expressamente a manutenção do púlpito identificado com o nome de Lula, bem como a realização das perguntas direcionadas ao candidato petista por parte dos demais concorrentes no estúdio.
Determinação do STF inclui candidato com apenas um parlamentar
A segunda notificação foi derivada de uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a uma ação movida pelo partido Solidariedade em favor da participação de Renan Santos, candidato do partido Missão.
Pela legislação eleitoral e pelas normas regulamentadas pelo TSE, as emissoras de rádio e televisão são obrigadas a convidar candidatos de partidos que possuem representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional. Com base nessa regra, a Globo havia convidado originalmente:
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Augusto Cury (Avante)
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Flávio Bolsonaro (PL)
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Ronaldo Caiado (PSD)
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Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Na terça-feira (29), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, havia alterado o entendimento da Corte sobre a contagem de parlamentares, garantindo a inclusão de Romeu Zema (Novo). Contudo, a nova decisão do ministro Gilmar Mendes determinou a inclusão obrigatória de Renan Santos no debate, mesmo com o partido Missão contando com apenas um parlamentar no Congresso Nacional.
Emissora aponta interferência na liberdade de imprensa
Em nota oficial, a TV Globo reafirmou sua tradição histórica na realização de debates eleitorais e destacou que o objetivo de tais encontros é promover o confronto democrático de ideias para permitir ao eleitor comparar propostas.
A emissora ressaltou que, embora seu dever seja promover a democracia, a sobreposição de decisões judiciais tomadas a momentos do início da transmissão inviabilizou a realização do evento sob critérios de estabilidade e isonomia:
"Nosso dever é o de promover a democracia, mas as sucessivas decisões judiciais tomadas momentos antes da realização do debate causam insegurança jurídica e representam uma interferência indevida na liberdade que os veículos de imprensa têm de organizar os debates eleitorais. Por essa razão, a Globo decidiu cancelar o debate desta noite."
Ao finalizar o comunicado, a emissora agradeceu aos candidatos que se colocaram à disposição para participar e dirigiu esclarecimentos ao público e aos eleitores que aguardavam a transmissão para acompanhar as propostas dos postulantes ao Palácio do Planalto.