Defesa de Bolsonaro usa falas de Alexandre de Moraes no Caso Master para pedir anulação de condenação por tentativa de golpe

Petição protocolada no Supremo Tribunal Federal argumenta que o próprio relator da ação penal reconheceu a necessidade de tempo hábil para examinar provas e mídias da Polícia Federal.

Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolaram um novo pedido de revisão criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de anular sua condenação na ação penal do golpe de Estado (AP 2668), na qual cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão. A nova estratégia jurídica utiliza as próprias declarações do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo contra o ex-presidente, feitas durante o julgamento que debateu o chamado "Caso Master".

A petição traz uma mudança no comando da estratégia jurídica: o documento é assinado pela banca liderada pelo criminalista Celso Vilardi — responsável pela defesa do ex-presidente durante a fase de julgamento —, sem a assinatura do advogado Marcelo Bessa, que deixou a equipe na última semana após divergências internas.

"Disponibilidade" versus "Conhecimento"

O ponto central do recurso compara as exigências feitas por Moraes ao defender seus próprios direitos com a condução da ação penal contra Bolsonaro. Na sessão do STF em 15 de setembro, em meio às discussões sobre a abertura de uma investigação a respeito de supostas mensagens trocadas entre Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro (fundador do Banco Master), o ministro destacou que não teve “nenhum tempo hábil” para examinar a íntegra dos relatórios da Polícia Federal (PF).

Na ocasião, Moraes, acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, exigiu acesso irrestrito às mídias brutas apreendidas para exercer sua defesa antes que qualquer medida fosse tomada.

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A defesa de Bolsonaro afirma que o mesmo direito foi negado ao ex-presidente ao longo da instrução processual da AP 2668:

“Essa necessidade não desaparece quando quem precisa examinar os arquivos é o advogado do acusado. Na famigerada AP 2668, contudo (e como já inclinado), essa mesma necessidade não foi suficiente para justificar o adiamento dos atos de instrução tal como requerido pela defesa”, argumentam os advogados na petição.

Segundo os defensores, o magistrado fez uma distinção fundamental ao falar em causa própria:

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“Ao afirmar que as informações disponibilizadas exigiam prazo para análise, Sua Excelência distinguiu exatamente aquilo que a defesa insistira em distinguir na AP 2668: disponibilidade e conhecimento. Para os julgadores, reconheceu-se a necessidade de tempo para compreender. Do Revisionando, exigiu-se que demonstrasse a relevância do que ainda precisava compreender.”

A cronologia dos prazos no processo da ação penal

Para evidenciar o prejuízo à ampla defesa, a banca de advogados detalhou a cronologia dos fatos durante a instrução da ação penal do golpe:

  • 7 de maio de 2025: O juízo determinou que os advogados indicassem e-mail para envio dos links de acesso ao acervo digital apreendido.

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  • 14 e 15 de maio de 2025: A defesa recebeu os primeiros links com o volume de dados extraídos dos celulares.

  • 19 de maio de 2025: Tiveram início as audiências de oitiva das testemunhas de acusação e defesa.

  • 30 de maio de 2025: Chegou à defesa parte do material apreendido com o general Mário Fernandes.

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A defesa alegou que não havia condições técnicas ou temporais para examinar o gigabytagem de arquivos antes das oitivas judiciais:

“Enquanto isso, a defesa precisava comparecer às audiências, acompanhar os depoimentos, formular perguntas e definir sua estratégia. Não havia como suspender essas tarefas até que os arquivos se tornassem acessíveis. Tampouco era possível substituir o exame do material por uma presunção de que nada relevante seria encontrado”, destacaram no texto enviado ao STF.

Críticas à seleção de trechos pela Polícia Federal

Outro ponto do recurso resgata a crítica feita por Alexandre de Moraes à atuação da Polícia Federal no Caso Master. Naquele debate, o ministro questionou o fato de os relatórios policiais pinçarem trechos isolados de conversas de WhatsApp sem disponibilizar o contexto geral das mídias.

Os advogados de Bolsonaro sustentam que a acusação na AP 2668 utilizou o mesmo expediente: relatórios baseados em recortes de conversas privadas extraídas de celulares apreendidos. Para a defesa, o conhecimento exclusivo dos trechos selecionados pela investigação não supria a necessidade de analisar a íntegra dos diários digitais, nos quais poderiam existir elementos capazes de contextualizar ou inocentar o ex-presidente.

Tramitação no STF

O novo recurso foi distribuído ao ministro Kassio Nunes Marques, que é o relator sorteado para analisar os pedidos de revisão criminal apresentados pela defesa do ex-presidente. O magistrado ainda não proferiu decisão e não há data prevista para que o tema seja levado ao plenário da Corte.

Atualmente, a discussão sobre a abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o Banco Master encontra-se paralisada no STF por conta de um pedido de vista formulado pelo ministro Flávio Dino.

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