Em uma nova reviravolta jurídica a poucas semanas das eleições, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (28) todos os efeitos da decisão proferida no dia anterior pelo ministro Flávio Dino. Com o ato, voltam a vigorar integralmente as ordens expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinam a remoção de conteúdos inverídicos atribuindo ao candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Com a determinação de Fux, as redes sociais X, Facebook (Meta), TikTok (ByteDance) e Google possuem o prazo de 24 horas para restabelecer o cumprimento das ordens de remoção e bloqueio emitidas pela Justiça Eleitoral. O descumprimento pode acarretar multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e enquadramento em crime de desobediência.
Fux atendeu a um pedido apresentado pelo próprio senador Flávio Bolsonaro, que foi admitido como terceiro interessado no recurso extraordinário que fixou a responsabilidade das Big Techs por conteúdos publicados na internet (Temas 533 e 987 da repercussão geral), processo sob relatoria do ministro.
O início da narrativa e a atuação do TSE
A desinformação começou a circular nas redes sociais na noite de 23 de setembro. No dia seguinte, trechos descontextualizados de um veículo de imprensa passaram a ser utilizados para imputar ao candidato a proposta de alteração do status da padroeira nacional. Flávio Bolsonaro desmentiu publicamente a informação em vídeo divulgado às 23h22 do dia 24.
No dia 25 de setembro, o candidato acionou a Justiça Eleitoral contra o humorista Antonio Tabet por uma publicação no X onde lia-se: "A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!".
O ministro André Mendonça, do TSE, determinou a remoção imediata da postagem e proibiu novas republicações com o mesmo teor, ressalvando expressamente o direito à crítica, opinião e sátira.
Entretanto, diante de relatórios técnicos indicando a rápida proliferação do conteúdo — que somou 2.086 publicações em 1.674 contas, alcançando mais de 21 milhões de visualizações —, Mendonça estendeu a ordem diretamente às plataformas. O ministro do TSE classificou como "notoriamente inverídica" a afirmação e fixou multa diária de R$ 50 mil por provedor em caso de descumprimento.
A manobra no STF e a decisão de Flávio Dino
Na noite de sábado (26), a defesa de Antonio Tabet apresentou um pedido de "extensão de efeitos" dentro de uma reclamação que tramitava no STF desde maio sob relatoria do ministro Flávio Dino. O processo original, contudo, não guardava relação com o caso atual: tratava da remoção de um vídeo sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol no TikTok, cuja exclusão havia sido cassada por Dino em junho.
No domingo (27/09/2026), Dino aceitou a solicitação e estendeu os efeitos daquela decisão anterior ao caso de Tabet, cassando as ordens do TSE e mandando as redes sociais reativarem o post e conteúdos similares. Dino ainda abriu brecha para que outros atingidos por ordens eleitorais fizessem pedidos semelhantes no mesmo processo — o que levou o partido Solidariedade a tentar suspender portarias do TSE relativas a juízes auxiliares de propaganda.
Nesta segunda-feira (28), Dino havia submetido sua liminar ao referendo do plenário do STF.
Fux aponta "forum shopping" e violação de precedentes
Ao analisar o recurso de Flávio Bolsonaro, o ministro Luiz Fux fez duras críticas à tramitação do pedido no gabinete de Dino. Fux afirmou que a petição de Tabet configurava, na prática, uma nova reclamação constitucional e deveria ter sido submetida ao sorteio aleatório entre os ministros da Corte.
Ele classificou a manobra como "forum shopping" — prática vetada pelo ordenamento jurídico em que a parte tenta escolher o julgador que lhe seja mais favorável. Segundo Fux, a decisão de Dino "fechou a porta do sorteio e abriu a de um relator", enquanto a sua determinação "fecha a porta do relator e reabre a do sorteio".
O ministro elencou uma série de vícios processuais e conceituais na decisão do colega:
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Inaplicabilidade da extensão: O dispositivo do Código de Processo Penal usado para justificar a extensão é exclusivo para co-réus em processos criminais, não se aplicando a terceiros em reclamações cíveis ou eleitorais.
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Premissas opostas: No caso de Dallagnol, Dino concluiu que não havia fato falso; no caso de Nossa Senhora Aparecida, o TSE partiu da premissa comprovada de que a informação era inverídica.
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Falta de contraditório: Nem o ministro André Mendonça, nem Flávio Bolsonaro, nem a Procuradoria-Geral da República (PGR) foram ouvidos antes do despacho de Dino.
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Desrespeito à jurisprudência do STF: Fux destacou que a decisão contraria o entendimento fixado pelo próprio Supremo em 2025, que preservou as competências específicas da Justiça Eleitoral para determinar a remoção de replicações de conteúdos ilegais.
"Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!", fundamentou Fux em sua decisão.
Urgência eleitoral e julgamento no Plenário
Ao justificar a concessão da liminar, Fux enfatizou a urgência decorrente da proximidade do primeiro turno das eleições, alertando que aguardar a pauta do plenário poderia tornar a medida ineficaz caso o julgamento ocorresse apenas após a votação.
O ministro solicitou à Presidência do STF que tanto a sua decisão quanto a de Flávio Dino sejam pautadas para análise conjunta em sessão presencial do Plenário. A decisão foi notificada com urgência às presidências do STF e do TSE, ao gabinete do ministro André Mendonça e às empresas de tecnologia responsáveis pelas redes sociais.