O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu andamento à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo partido Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A representação questiona o suposto abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação em razão do desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói no Carnaval de 2026.
A decisão foi tornada pública nesta segunda-feira (17), após o despacho de admissibilidade assinado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira. No despacho, o relator destacou que a petição preenche os requisitos formais e traz elementos mínimos para o prosseguimento da investigação.
Entenda a acusação do Novo
A controvérsia gira em torno do desfile realizado em 15 de fevereiro de 2026, que marcou a abertura das apresentações do Grupo Especial do Carnaval do Rio de Janeiro na Marquês de Sapucaí. A agremiação apresentou um enredo centrado na trajetória pessoal, social e política do presidente Lula, pré-candidato à reeleição.
Segundo a petição inicial apresentada pela legenda:
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Volume de recursos públicos: A agremiação teria recebido cerca de R$ 9,65 milhões em verbas públicas provenientes do Município de Niterói, do Município do Rio de Janeiro, do Estado do Rio de Janeiro e da Embratur.
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Cronologia dos repasses: O partido afirma que as formalizações dos convênios e transferências ocorreram após o anúncio oficial do tema do enredo, realizado em julho de 2025.
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Exposição na mídia: A transmissão ao vivo do desfile em rede nacional de televisão aberta e a reprodução dos conteúdos em plataformas digitais e redes sociais teriam proporcionado, segundo o partido, ampla exposição eleitoral extemporânea e desigual em favor do pré-candidato.
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Falta de isonomia: A peça argumenta que a exibição de um enredo promocional em horário nobre não contou com distribuição isonômica de tempo entre outros pré-candidatos nem com a contabilização dos custos envolvidos como despesas formais de campanha.
Em declaração sobre a decisão, o presidente nacional do Novo, Eduardo Ribeiro, sustentou que o caso exige apuração detalhada:
"Essa decisão confirma que existem elementos concretos que precisam ser investigados. Não estamos falando de uma simples coincidência ou de uma manifestação espontânea de apoio político, mas de milhões de reais em recursos públicos destinados a uma escola de samba cujo enredo foi dedicado a Lula."
A fundamentação e os próximos passos no TSE
Ao analisar a admissibilidade da representação, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que os fatos narrados exigem instrução probatória para verificar se houve violação às normas do pleito eleitoral.
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Provas anexadas: A petição veio acompanhada de cópias de convênios, extratos de pagamentos públicos, edições do Diário Oficial, relatórios de tribunais de contas, o Livro Abre-Alas da escola de samba e uma lista de testemunhas a serem ouvidas.
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Tipificação preliminar: O corregedor-geral pontuou que os atos descritos podem, em tese, enquadrar-se em abuso de poder econômico e uso indevido de veículos de comunicação social.
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Prazo para defesa: Com a decisão, o TSE determinou a citação dos representados — incluindo o presidente e o vice-presidente — para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias úteis.
O acolhimento da petição inicial é uma etapa processual de instrução e não constitui julgamento sobre o mérito nem antecipação de culpa ou condenação dos citados.