Por volta das 17h00min do último sábado (10). Durante patrulhamento pelas ruas da cidade Formiga (MG), na execução da Patrulha do Sossego, uma guarnição da Polícia Militar deparou com a caminhonete VW, Saveiro, com o som em elevado volume transitando pela Av. Abílio Machado, bairro Sagrado Coração de Jesus.
O equipamento de som se encontrava na carroceria do veículo e interligado por cabos ao sistema elétrico da Pick-Up.
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Com a infração constatada, foi registrado o Boletim de Ocorrência, feita a apreensão do veículo, a lavratura do Auto de Infração de Transito – AIT, podendo, ainda, ser processado pelo juizado especial criminal e ainda tendo de arcar com a despesa do serviço do guincho, que é por conta do infrator.
A Polícia Militar adverte, mais uma vez, que nesta prática, o condutor com o som automotivo em volume excessivo comete a infração de trânsito prevista no art. 228 do CTB, que consiste em "Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:". Essa conduta configura infração de natureza grave, com multa correspondente e 05 pontos na CNH.
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Foto: Polícia Militar/Divulgação[/caption]
Além da infração de trânsito, o condutor também incorre na contravenção penal de perturbação da tranquilidade prevista no art. 65 da Lei de Contravenções Penais, com apreensão do equipamento de som e/ou do veículo e responde, portanto, a processo no juizado especial criminal.
O veículo apreendido foi encaminhado para o pátio credenciado ao Detran/MG e o registro da ocorrência destinado a Delegacia de Trânsito, juntamente com os Autos de Infração redigidos.