Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026 neste domingo (4), organizar as escolhas com antecedência é um passo fundamental para garantir um voto rápido e sem imprevistos. Para auxiliar os eleitores, a Justiça Eleitoral recomenda o uso da tradicional "colinha eleitoral" — um lembrete em papel com a ordem exata dos números dos candidatos.
Neste pleito, cada eleitor registrará seis votos na urna eletrônica, exigindo a digitação de 19 números no total. O uso do papel reduz o tempo de permanência na cabine de votação e contribui diretamente para diminuir eventuais filas nas seções.
Ordem oficial de votação na urna eletrônica
A sequência de votação é fixa e definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para evitar anulações incorretas ou digitação em campos trocados, os números devem ser anotados de cima para baixo na seguinte ordem:
| Ordem | Cargo | Quantidade de dígitos | Observações |
| 1º | Deputado Federal | 4 dígitos | Define a representação na Câmara dos Deputados |
| 2º | Deputado Estadual | 5 dígitos | Define a representação na Assembleia Legislativa |
| 3º | Senador (1ª vaga) | 3 dígitos | Primeiro voto para o Senado Federal |
| 4º | Senador (2ª vaga) | 3 dígitos | Atenção: Exige um candidato diferente |
| 5º | Governador | 2 dígitos | Executivo Estadual |
| 6º | Presidente da República | 2 dígitos | Executivo Federal |
Alerta para o voto ao Senado: Como nesta eleição são renovadas duas vagas para o Senado, o eleitor precisa escolher dois candidatos distintos. Caso digite o mesmo número para a segunda vaga, a urna emitirá um aviso e o segundo voto será considerado nulo.
Onde conseguir e como fazer a sua colinha
Não é obrigatório utilizar o formulário impresso impresso pelos órgãos oficiais. Qualquer folha de papel rascunhada à mão pode ser levada para a cabine de votação.
Para facilitar o processo, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) produziu mais de 3 milhões de modelos oficiais para distribuição no estado, e o TSE disponibiliza a versão digital para download e impressão em seu portal oficial.
Proibição do celular na cabine de votação
Um ponto de atenção crucial é a proibição do uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. Não é permitido consultar a colinha no celular, tirar fotos da tela ou usar aplicativos de notas na urna.
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Entrega do aparelho: Celulares, câmeras, filmadoras e equipamentos similares devem ser desligados e entregues aos mesários antes de entrar na cabine individual.
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Preservação do sigilo: A medida cumpre exigência legal para proteger o sigilo do voto e evitar coações ou compra de votos.
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Uso permitido antes da cabine: O celular pode ser utilizado na fila de espera para apresentação do aplicativo e-Título, CNH Digital ou RG Digital na identificação do eleitor, desde que o documento digital exiba a foto do titular.
Documentos aceitos para votar
Na hora de se identificar perante a mesa receptora de votos, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:
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Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
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e-Título (com foto impressa no aplicativo);
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH) física ou digital;
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Passaporte;
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Carteira de Trabalho física;
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Carteira de identidade social ou profissional emitida por conselho de classe (OAB, CRM, CREA, etc.).
Nota: Documentos oficiais com foto são válidos mesmo que estejam com a data de validade expirada, desde que seja possível confirmar a identidade do eleitor.
Cuidado com a boca de urna
A colinha deve ser estritamente pessoal. A distribuição de papéis com números de candidatos por partidos, coligações ou cabos eleitorais nas imediações dos locais de votação no dia da eleição é proibida por lei, caracterizando boca de urna e crime eleitoral.