A Justiça do Trabalho acolheu um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e determinou que uma indústria de calçados situada em Bom Despacho, no Centro-Oeste mineiro, adote uma série de medidas imediatas para conter eventuais práticas de assédio eleitoral dentro de suas instalações.
A decisão liminar, proferida pelo juiz do Trabalho Pedro Paulo Ferreira na quinta-feira (1º) — a três dias do primeiro turno das Eleições 2026 —, estabelece proibição total a atos de campanha nas dependências da fábrica e fixa prazos curtos para a conscientização dos funcionários.
Origem da denúncia e ato de campanha interno
A Ação Civil Pública movida pelo MPT-MG teve origem em uma denúncia acompanhada de registros audiovisuais referentes a um episódio ocorrido em 25 de setembro. Na data, a empresa permitiu e abrigou uma atividade de campanha eleitoral em suas dependências com a participação de candidatos aos cargos de deputado federal e deputado estadual, acompanhados de uma autoridade política do município.
As provas recolhidas pela fiscalização contaram com documentação encaminhada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e recomendações da Promotoria Eleitoral, elementos considerados pelo magistrado como suficientes para comprovar o risco iminente aos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Proteção à liberdade de voto do trabalhador
Na ação, o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza destacou que a proximidade da votação exigia uma resposta judicial célere para evitar a interferência do poder diretivo patronal nas escolhas políticas dos empregados.
"O MPT defende a adoção de medidas preventivas para proteger os trabalhadores contra a utilização da relação de trabalho e do ambiente empresarial como instrumento de interferência em sua liberdade política, de consciência e de voto. É importante garantir que cada eleitor possa exercer seu direito de escolha sem pressão, constrangimento ou influência decorrente da relação de trabalho", reforçou o procurador.
Ao fundamentar a liminar, o juiz Pedro Paulo Ferreira ressaltou que a legislação eleitoral proíbe expressamente a veiculação de propaganda e a prática de assédio eleitoral em locais de trabalho, tanto públicos quanto privados, garantindo a dignidade e o sigilo do voto previstos na Constituição Federal.
Obrigações e prazos impostos à empresa
A decisão judicial determinou a cessação imediata de qualquer autorização, permissão ou tolerância de propaganda eleitoral, reuniões político-partidárias e atos de panfletagem dentro do estabelecimento. Além disso, estipulou cronogramas rígidos para adequação:
Em até 24 horas:
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Enviar comunicado oficial a todos os colaboradores reforçando que o voto é livre e secreto;
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Declarar formalmente a neutralidade política da empresa;
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Alertar que o assédio eleitoral é ilegal e indicar os canais oficiais para denúncia;
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Afixar cartazes em locais visíveis sobre a liberdade de escolha e a proibição de retaliações.
Em até 48 horas:
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Promover campanha interna de conscientização sobre liberdade política;
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Orientar gestores, encarregados e chefias sobre a vedação do uso de cargos para influenciar o voto de subordinados;
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Comprovar formalmente nos autos o cumprimento de todas as exigências.
Penalidade: O descumprimento de qualquer uma das determinações sujeitará a indústria de calçados a uma multa de R$ 25.000,00 por obrigação descumprida, sem prejuízo de outras sanções cíveis e criminais.
Disparada de denúncias de assédio eleitoral no Brasil em 2026
O caso de Bom Despacho reflete um panorama nacional de alta nas queixas relativas a pressões no ambiente profissional. Dados compilados pelo MPT até o dia 2 de outubro revelam que o país contabilizou 851 denúncias de assédio eleitoral ao longo do pleito de 2026.
Minas Gerais aparece na segunda colocação entre os estados com maior número de notificações, somando 94 queixas formais registradas no MPT-MG.