Garantindo o Sossego das pessoas de bem, a Polícia Militar apreende três veículos com o som em elevado volume no último fim de semana, e Lavra Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra condutor.
Durante o último fim de semana, nos dias 05 e 06, as equipes envolvidas na Patrulha do Sossego realizaram várias atividades para coibir esta prática.
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Em uma blitz pela Av. Abílio Machado, foi abordado o veículo VW/Saveiro, qual estava com o som em alto volume, causando perturbação dos moradores daquela região e pelas ruas. Foi descoberto que o condutor é inabilitado. Sendo lavrado o os autos de infração de trânsito pertinentes e o veículo recolhido ao pátio credenciado ao Detran/MG da cidade de Formiga.
Neste mesmo loca, após receberem informações sobre uma Pick-Up Fiat/Strada, que transitava pelas ruas do bairro Sagrado Coração usando de dispositivo sonoro em elevado volume, a guarnição abordou e constatou a infração. Foram tomadas as medidas de praxe e lavrado o TCO, onde o autor assumiu o compromisso de comparecer ao fórum quando intimado. O veículo foi removido ao pátio credenciado ao Detran/MG.
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Foto: Polícia Militar/Divulgação[/caption]
Em continuidade as atividades da Patrulha do Sossego, na Sete de Setembro, a PM deparou com o outro veículo VW/Saveiro, transitando com o volume do aparelho de som em alto volume audível pelo lado externo e perturbando os moradores e transeuntes. Como medida para desencoraja esta prática, foram lavrados as notificações de trânsito e o veículo, juntamente com o equipamento de som, apreendidos e removidos para o pátio credenciado ao Detran/MG, o condutor foi orientado quanto as providencias.
Mais uma vez Polícia Militar adverte que o condutor que é abordado com o som automotivo em volume excessivo comete a infração de trânsito prevista no art. 228 do CTB, que consiste em "Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:". Essa conduta configura infração de natureza grave, com multa correspondente e 05 pontos na CNH.
Além da infração de trânsito, o condutor também incorre na contravenção penal de perturbação da tranquilidade prevista no art. 65 da Lei de Contravenções Penais, com apreensão do equipamento de som e/ou do veículo e responde, portanto, a processo no juizado especial criminal.
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Foto: Polícia Militar/Divulgação[/caption]
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Foto: Polícia Militar/Divulgação[/caption]