No período de "lockdown", fica proibida a comercialização (compra e venda) de qualquer tipo de bebida alcoólica em Lavras, bem como o encontro de pessoas, em qualquer horário, nas vias, praças, parques e logradouros públicos, inclusive para a prática de atividades esportivas (orientadas ou não) e reuniões de qualquer natureza. Estão proibidos também a realização de eventos festivos e confraternizações em residências particulares ou alugadas para temporada.
O descumprimento das medidas do decreto acarretará na responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra administração pública em geral, sem prejuízo do disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal. E a inobservância de quaisquer das regras estabelecidas pelo Município para enfrentamento da pandemia implica na aplicação imediata de multa no valor correspondente a 1.000 (um mil) UFML, podendo ser aplicada em pessoas físicas ou jurídicas.
As medidas estabelecidas o decreto terão eficácia a partir das 16h deste domingo (30), até às 23h59 do dia 7 de junho de 2021, quando será realizada nova avaliação e editado novo decreto.
Abaixo, segue o texto do decreto na íntegra:
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