Acidente entre duas carretas deixa uma vítima fatal na BR-354 em Bambuí (MG)

Na tarde desta terça-feira (27), um rodotrem volvo / FH 540 6x4 t, emplacado em São José dos Pinhais (SP), carregado de pó calcário, conduzido por um homem de 35 anos, residente em Curitiba (PR), seguia pela BR-354,  deslocando de Bambuí para Tapiraí, quando na altura do km 415, ainda no município de Bambuí, ao fazer uma curva, sob chuva, as duas composições derraparam no asfalto escorregadio, deram um ''L'' na pista, invadiram a contramão de direção e atingiram frontalmente uma carreta Scania / R 440 a 6x2, emplacada em Itumbiara (GO) que seguia no sentido contrário e estava carregada de farelo de soja.   A matéria continua após a publicidade Link para baixar o aplicativo   Devido ao impacto as duas composições do rododotrem, tombaram na pista e se arrastaram pela rodovia por aproximadamente 150 metros de distância, tendo interditado a rodovia totalmente. As cargas de pó calcário e farelo de soja foram lançadas sobre o asfalto, tendo o condutor da carreta, Célio Nunes Carrijo, 50 anos, residente em Itumbiara (GO), sofrido vários ferimentos, socorrido por uma ambulância do SAMU de Bambuí e encaminhado para o hospital nossa senhora do brasil, na mesma cidade, porém, veio a óbito. [gallery size="full" bgs_gallery_type="slider" ids="86983,86984,86985,86986,86982"] Compareceu no local a perícia criminal que após realizar seus trabalhos liberou o local. Guinchos credenciados retiraram os veículos da pista e uma equipe da Ápia, providenciou a limpeza da rodovia com auxílio de uma pá carregadeira. Após a limpeza da rodovia, aproximadamente 150 pessoas que estavam no local e não foram identificadas saquearam a carga que já encontrava-se fora da rodovia. O condutor do rododtrem foi submetido ao teste do bafômetro que não constatou álcool no organismo, porém foi verificado que o disco diagrama do tacógrafo do rodotrem, que marca a velocidade desenvolvida pelo veículo, estava vencido, sendo o condutor do rodotrem autuado em R$ 195,23. No futuro o homem ainda irá responder na justiça pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, estipulado no artigo 302 do código de trânsito brasileiro (CTB). Siga-nos Também no Instagram: @destaknews

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