Seis veículos são removidos pela patrulha do sossego durante fim de semana em Formiga (MG)

Neste fim de semana, durante o trabalho da Patrulha do Sossego, em Formiga, foram removidos seis veículos que usavam de forma irregular o som automotivo, provocando a Perturbação da Tranquilidade. Durante o turno de serviço, os policiais militares que compunha a Patrulha do Sossego, em patrulhamento pelas ruas da cidade de Formiga, depararam com veículos utilizando de som automotivo em elevado volume. Após serem abordados e conferidos os documentos pessoais, e veiculares, com a infração constatada, foram gerados os registros dos Boletins de Ocorrência, feita as apreensões dos veículos, a lavratura dos Autos de Infração de Transito – AIT, podendo, ainda, serem processados pelo juizado especial criminal. Vale lembrar que a despesa do serviço do guincho é por conta do infrator.   A matéria continua após a publicidade O condutor que é abordado com o som automotivo em volume excessivo comete a infração de trânsito prevista no art. 228 do CTB, que consiste em "Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:". Essa conduta configura infração de natureza grave, com multa correspondente e 05 pontos na CNH. [caption id="attachment_78823" align="alignnone" width="700"] Foto: Polícia Militar/Divulgação[/caption] Além da infração de trânsito, o condutor também incorre na contravenção penal de perturbação da tranquilidade prevista no art. 65 da Lei de Contravenções Penais, com apreensão do equipamento de som e/ou do veículo e responde, portanto, a processo no juizado especial criminal.   Os veículos apreendidos foram encaminhados para o pátio credenciado ao Detran/MG e os registros das ocorrências, foram destinados a Delegacia de Trânsito, juntamente com os Autos de Infração redigidos.

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