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De acordo com a portaria, após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias. E a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.
A validade da isenção é até 31 de dezembro deste ano. Segundo a portaria, caso seja constatado o esgotamento da cota global, não serão emitidas novas licenças de importação.