A partir do próximo dia 31 de janeiro, data limite estabelecida na resolução 780/2019, a implementação da nova placa do Mercosul passará a ser obrigatória para veículos que se encaixem nas seguintes situações:
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Veículos novos:
- Primeiro emplacamento.
Veículos em circulação:
- Troca de município e/ou estado;
- Se as placas forem furtadas;
- Se as placas forem danificadas.