TSE mantém restrição a impulsionamento pago de vídeo do PL que liga Lula a Deolane, Ryan e Poze

Decisão unânime confirma liminar de André Mendonça e impede o PL de utilizar recursos para ampliar o alcance do conteúdo nas redes sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter parcialmente uma liminar que determinou ao Partido Liberal (PL) a interrupção do impulsionamento pago de um vídeo publicado nas redes sociais que faz associações entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores (PT) e nomes ligados ao universo do entretenimento e a investigações sobre criminalidade.

O conteúdo, intitulado “Estrelas da Investigação”, menciona nomes como Deolane Bezerra, MC Poze do Rodo, MC Ryan e Oruam, filho de Marcinho VP, apontado como uma das principais lideranças do Comando Vermelho.

A decisão colegiada confirma, nos pontos analisados, a medida anteriormente concedida pelo ministro André Mendonça, em representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

Com o entendimento do TSE, o PL fica impedido de voltar a utilizar recursos financeiros para ampliar o alcance do mesmo conteúdo ou de material considerado substancialmente equivalente.

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Julgamento ocorreu em sessão virtual

O julgamento foi realizado durante a 4ª Sessão Virtual Extraordinária do TSE, entre os dias 12 e 14 de agosto de 2026.

Além do relator, acompanharam o entendimento os ministros Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Nunes Marques, presidente da Corte.

A decisão colegiada mantém a restrição estabelecida inicialmente por André Mendonça, que analisou o caso em caráter liminar, ou seja, em uma etapa na qual não há necessariamente uma conclusão definitiva sobre todas as questões discutidas no processo.

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Vídeo foi impulsionado nos perfis oficiais do PL

De acordo com os autos, o vídeo “Estrelas da Investigação” foi publicado e impulsionado pelo Diretório Nacional do PL em perfis oficiais da legenda nas plataformas Instagram e Facebook.

A discussão levada ao TSE envolve principalmente a utilização de publicidade paga para aumentar a distribuição de conteúdo de natureza político-eleitoral negativa.

Na análise inicial, o ministro André Mendonça considerou que havia elementos suficientes para, naquele momento processual, reconhecer a existência de indícios de utilização de impulsionamento pago para ampliar o alcance de conteúdo direcionado contra adversários políticos.

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A medida judicial, entretanto, não estabeleceu uma proibição geral para que o partido critique o presidente Lula, o governo federal ou o PT.

Restrição é sobre o impulsionamento pago

Um dos pontos centrais da decisão é a distinção entre publicação de conteúdo político e uso de recursos financeiros para ampliar artificialmente seu alcance.

A liminar não determinou a retirada integral do vídeo das redes sociais e também não proibiu o PL de abordar temas relacionados ao governo, ao presidente Lula, ao PT, à segurança pública ou ao combate ao crime organizado.

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O impedimento estabelecido está relacionado especificamente ao impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversários políticos.

Na decisão, André Mendonça afirmou:

“A presente decisão não impede o representado de realizar críticas políticas ao Presidente da República, ao Governo Federal, à Federação representante, ao Partido dos Trabalhadores, a políticas de segurança pública, ao enfrentamento do crime organizado ou a quaisquer temas de interesse público, desde que não promova impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversário político.”

Dessa maneira, a decisão não deve ser interpretada como uma determinação para que o PL deixe de fazer críticas políticas. O ponto analisado pelo TSE está relacionado à forma como o conteúdo foi promovido nas plataformas digitais.

Mais de 300 mil pessoas teriam sido alcançadas

Segundo a representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, uma das URLs relacionadas ao impulsionamento teria recebido investimento superior a R$ 2,5 mil.

Ainda conforme a ação, esse investimento teria contribuído para que o conteúdo alcançasse mais de 300 mil pessoas.

A utilização de ferramentas de publicidade das redes sociais permite que partidos e candidatos direcionem conteúdos para públicos específicos e ampliem significativamente o número de usuários alcançados por uma publicação.

É justamente essa utilização de recursos financeiros para ampliar a circulação de material político negativo que está no centro da controvérsia analisada pelo TSE.

Federação também questionou conteúdo do vídeo

Além da questão relacionada ao impulsionamento, a Federação Brasil da Esperança apresentou outras alegações contra o material.

A entidade sustentou que o vídeo teria caráter desinformativo e afirmou que recursos de inteligência artificial, incluindo deepfake, teriam sido utilizados para estabelecer uma associação entre Lula, o PT, a criminalidade e organizações criminosas.

Essas acusações, contudo, precisam ser diferenciadas da decisão liminar sobre o impulsionamento.

O ministro André Mendonça deixou claro que a medida concedida naquele momento processual não representava uma análise definitiva de todas as alegações de desinformação e deepfake apresentadas pela parte autora.

Assim, a manutenção da liminar pelo colegiado não significa, por si só, que o TSE tenha encerrado a discussão sobre todas as afirmações contidas no vídeo.

O que o PL fica impedido de fazer

Com a confirmação da medida, o partido não poderá utilizar novamente recursos financeiros para impulsionar o conteúdo que foi objeto da representação ou material substancialmente equivalente, nos termos da decisão judicial.

A decisão ocorre em um contexto de crescente utilização das redes sociais como ferramenta de comunicação política.

Instagram, Facebook, YouTube, TikTok e outras plataformas passaram a ter papel importante na divulgação de mensagens de partidos e candidatos. Nesse ambiente, o impulsionamento pago permite que uma publicação seja entregue a um número muito maior de usuários do que aquele que seria alcançado apenas pela distribuição orgânica.

Por isso, a legislação eleitoral estabelece regras específicas para o uso de publicidade e impulsionamento durante períodos eleitorais.

O processo continua, portanto, dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral, podendo haver novos desdobramentos conforme a análise das questões apresentadas pelas partes.

Processo

Processo: 0601049-13.2026.6.00.0000
Tribunal: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Relator: ministro André Mendonça
Conteúdo questionado: vídeo “Estrelas da Investigação”
Sessão de julgamento: 4ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada de 12 a 14 de agosto de 2026.

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