O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter parcialmente uma liminar que determinou ao Partido Liberal (PL) a interrupção do impulsionamento pago de um vídeo publicado nas redes sociais que faz associações entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores (PT) e nomes ligados ao universo do entretenimento e a investigações sobre criminalidade.
O conteúdo, intitulado “Estrelas da Investigação”, menciona nomes como Deolane Bezerra, MC Poze do Rodo, MC Ryan e Oruam, filho de Marcinho VP, apontado como uma das principais lideranças do Comando Vermelho.
A decisão colegiada confirma, nos pontos analisados, a medida anteriormente concedida pelo ministro André Mendonça, em representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
Com o entendimento do TSE, o PL fica impedido de voltar a utilizar recursos financeiros para ampliar o alcance do mesmo conteúdo ou de material considerado substancialmente equivalente.
Julgamento ocorreu em sessão virtual
O julgamento foi realizado durante a 4ª Sessão Virtual Extraordinária do TSE, entre os dias 12 e 14 de agosto de 2026.
Além do relator, acompanharam o entendimento os ministros Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Nunes Marques, presidente da Corte.
A decisão colegiada mantém a restrição estabelecida inicialmente por André Mendonça, que analisou o caso em caráter liminar, ou seja, em uma etapa na qual não há necessariamente uma conclusão definitiva sobre todas as questões discutidas no processo.
Vídeo foi impulsionado nos perfis oficiais do PL
De acordo com os autos, o vídeo “Estrelas da Investigação” foi publicado e impulsionado pelo Diretório Nacional do PL em perfis oficiais da legenda nas plataformas Instagram e Facebook.
A discussão levada ao TSE envolve principalmente a utilização de publicidade paga para aumentar a distribuição de conteúdo de natureza político-eleitoral negativa.
Na análise inicial, o ministro André Mendonça considerou que havia elementos suficientes para, naquele momento processual, reconhecer a existência de indícios de utilização de impulsionamento pago para ampliar o alcance de conteúdo direcionado contra adversários políticos.
A medida judicial, entretanto, não estabeleceu uma proibição geral para que o partido critique o presidente Lula, o governo federal ou o PT.
Restrição é sobre o impulsionamento pago
Um dos pontos centrais da decisão é a distinção entre publicação de conteúdo político e uso de recursos financeiros para ampliar artificialmente seu alcance.
A liminar não determinou a retirada integral do vídeo das redes sociais e também não proibiu o PL de abordar temas relacionados ao governo, ao presidente Lula, ao PT, à segurança pública ou ao combate ao crime organizado.
O impedimento estabelecido está relacionado especificamente ao impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversários políticos.
Na decisão, André Mendonça afirmou:
“A presente decisão não impede o representado de realizar críticas políticas ao Presidente da República, ao Governo Federal, à Federação representante, ao Partido dos Trabalhadores, a políticas de segurança pública, ao enfrentamento do crime organizado ou a quaisquer temas de interesse público, desde que não promova impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversário político.”
Dessa maneira, a decisão não deve ser interpretada como uma determinação para que o PL deixe de fazer críticas políticas. O ponto analisado pelo TSE está relacionado à forma como o conteúdo foi promovido nas plataformas digitais.
Mais de 300 mil pessoas teriam sido alcançadas
Segundo a representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, uma das URLs relacionadas ao impulsionamento teria recebido investimento superior a R$ 2,5 mil.
Ainda conforme a ação, esse investimento teria contribuído para que o conteúdo alcançasse mais de 300 mil pessoas.
A utilização de ferramentas de publicidade das redes sociais permite que partidos e candidatos direcionem conteúdos para públicos específicos e ampliem significativamente o número de usuários alcançados por uma publicação.
É justamente essa utilização de recursos financeiros para ampliar a circulação de material político negativo que está no centro da controvérsia analisada pelo TSE.
Federação também questionou conteúdo do vídeo
Além da questão relacionada ao impulsionamento, a Federação Brasil da Esperança apresentou outras alegações contra o material.
A entidade sustentou que o vídeo teria caráter desinformativo e afirmou que recursos de inteligência artificial, incluindo deepfake, teriam sido utilizados para estabelecer uma associação entre Lula, o PT, a criminalidade e organizações criminosas.
Essas acusações, contudo, precisam ser diferenciadas da decisão liminar sobre o impulsionamento.
O ministro André Mendonça deixou claro que a medida concedida naquele momento processual não representava uma análise definitiva de todas as alegações de desinformação e deepfake apresentadas pela parte autora.
Assim, a manutenção da liminar pelo colegiado não significa, por si só, que o TSE tenha encerrado a discussão sobre todas as afirmações contidas no vídeo.
O que o PL fica impedido de fazer
Com a confirmação da medida, o partido não poderá utilizar novamente recursos financeiros para impulsionar o conteúdo que foi objeto da representação ou material substancialmente equivalente, nos termos da decisão judicial.
A decisão ocorre em um contexto de crescente utilização das redes sociais como ferramenta de comunicação política.
Instagram, Facebook, YouTube, TikTok e outras plataformas passaram a ter papel importante na divulgação de mensagens de partidos e candidatos. Nesse ambiente, o impulsionamento pago permite que uma publicação seja entregue a um número muito maior de usuários do que aquele que seria alcançado apenas pela distribuição orgânica.
Por isso, a legislação eleitoral estabelece regras específicas para o uso de publicidade e impulsionamento durante períodos eleitorais.
O processo continua, portanto, dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral, podendo haver novos desdobramentos conforme a análise das questões apresentadas pelas partes.
Processo
Processo: 0601049-13.2026.6.00.0000
Tribunal: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Relator: ministro André Mendonça
Conteúdo questionado: vídeo “Estrelas da Investigação”
Sessão de julgamento: 4ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada de 12 a 14 de agosto de 2026.