
- 02/05/2025 - Itapecerica/MG
O presidente da Câmara de Iguatama, Herivelto Ferreira Pedrosa, foi condenado na noite de ontem (15) com 47 anos e 2 meses de prisão e 90 dias de multa, que compreende 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Herivelto já estava afastado do cargo, mas continuava a receber o salário. Segundo a sentença, o parlamentar deverá cumprir a pena em regime fechado, porém poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Herivelto começou a ser investigado juntamente com o assessor jurídico do Legislativo, Hirondel Lopes de Camargos e o ex-vereador Genílson Basílio, que foram considerados durante o processo suspeitos de organização criminosa, peculato-desvio e fraude a procedimentos licitatórios. Geneílson foi condenado com 15 anos de reclusão e 70 dias de multa. Hirondel Lopes de Camargos foi condenado com 40 anos, um mês e 18 dias de reclusão e 16 anos, 7 meses e 6 dias de detenção e 371 dias de multa. Ambos podendo também recorrer em liberdade.
No desenrolar dos trâmites, foram incluídos no processo Henrique Geraldo de Oliveira, que foi condenado com 8 anos e quatro meses de reclusão e três anos de detenção, e 60 dias de multa em regime fechado; Michele Mara Frazão Reis foi condenada com 22 anos, 8 meses e 9 dias de reclusão e 462 dias de multa em regime fechado; Hélio dos Reis Pinto foi condenado a 39 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, 6 meses de detenção e 310 dias de multa; ao réu Dênio Luiz Féliz foi aplicada a pena de 2 anos de reclusão e 20 dias de multa; Raphaela Alves Pinheiro Goulart foi condenada a 3 anos de reclusão e 70 dias de multa; Paulo Luche Lamounier foi condenado com 2 ambos e 4 meses de reclusão e 7 dias de multa; Hélio Reis Pinto foi condenado a 39 anos , 10 meses e 24 dias de reclusão e 3 anos e 6 meses de detenção e 310 dias de multa.
Em entrevista com o advogado André Luiz Leão Apolinário, de Iguatama, a redação do Jornal Cidade apurou que os crimes estavam acontecendo da seguinte forma: “Eles abasteciam veículos particulares com dinheiro público; faziam festas também particulares utilizando dinheiro público, por exemplo, se compravam cerveja, nas notas fiscais estavam açúcar ou café. Foram contratados alguns servidores não-concursados que o salário era um e o que recebiam era menor e dividiam essa diferença; também contratavam uma pessoa para prestar serviço de táxi e moto táxi, só que essa pessoa não prestava esse tipo de serviço, fazendo o pagamento para que eles devolvessem parte desse dinheiro também. Ou seja, eram serviços não prestados em que eles emitiam as notas, e o valor devolvido era dividido entre eles. Além disso, tinha um servidor do município que prestava serviço de contabilidade para a Câmara, mas quem assinava era a enteada”, conta o André, que acompanha o caso e tem como cliente um dos réus.
O Jornal Cidade tentou contato com a Câmara Municipal de Iguatama, mas as ligações não foram atendidas até o fechamento da reportagem.

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