


(Foto: Arquivo pessoal/Maxsuel Ribeiro)[/caption]
Maxsuel é formado em administração pela Faculdade Pitágoras de Governador Valadares. Um ano depois da formatura, em 2016, ficou desempregado e se mudou para Santana do Paraíso, onde começou a trabalhar como mototáxi. Ele transporta diariamente as pessoas do bairro e também presta serviços de motoboy para os pequenos comerciantes da região.
“A gente precisa desse apoio. Uma pessoa humilde, que trabalha, é mototaxista, e a gente entende que essa estigmatização do negro e do gay precisa ser cessada”, conclui Isabela Ribeiro, que, ao lado da irmã Thamires, tem mobilizado as redes sociais.
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"Sabe essas histórias de injustiça que vemos na TV? Elas são reais e dessa vez aconteceu com nossa família. Há 15 dias a Justiça mantém preso uma pessoa que acordava às 5h da manhã para trabalhar e realizar seus sonhos. Que é amado por sua família, seus amigos e clientes", escreveu Thamires em sua conta no Instagram.
A prima de Maxsuel acrescentou: "Hoje eu estou destruída, tá doendo muito te ver passar por isso. Mas nós não vamos desistir. Você sempre lutou por suas conquistas e nós lutaremos para provar a sua inocência e a fragilidade dessa acusação, que sabemos que é preconceituosa e racista. Aguente firme meu amor, a justiça será feita!".
Nota da Polícia Civil
"A Polícia Civil de Minas Gerais informa que, acerca das demandas apresentadas em Santana do Paraíso, estão sendo realizadas diligências para a verificação dos fatos. No entanto, não é possível adiantar novos detalhes sobre a investigação em andamento. Informa ainda que, tão logo o inquérito seja concluído, os esclarecimentos serão prestados à sociedade. Sem entrevista".
Nota do TJMG
"De acordo com a comarca, o motoboy passou por audiência de custódia, que converteu o flagrante em preventiva. Posteriormente, Maxsuel solicitou o relaxamento da prisão. Esse pedido já foi analisado e negado pelo juiz Antônio Augusto Calaes de Oliveira.
Mesmo diante da ausência de antecedentes criminais, dependendo dos elementos do caso e do seu conhecimento da lei, o magistrado pode determinar a manutenção da prisão.
Por outro lado, a negativa da liberdade nesse momento não exclui a possibilidade de a pessoa obter a soltura, seja por meio de habeas corpus no TJMG, seja por decisão do próprio juiz, a partir de novos fatos apresentados pela defesa e mesmo pelo Ministério Público".
Nota da Polícia Militar
"No dia 15/07/2021, a Polícia Militar foi acionada por meio do atendimento 190 para atender a um chamado de roubo ocorrido na rua Santos, 250, bairro Parque Caravelas, Santana do Paraíso/MG. Durante a ligação, a vítima repassou as características do autor, bem como da motocicleta utilizada na prática do crime.
De imediato, a equipe da Polícia Militar deslocou ao local da solicitação, onde fez contato pessoal com a vítima, que confirmou as informações transmitidas à Central de atendimento.
Durante rastreamento, por meio de acesso a câmeras de segurança, os policiais conseguiram obter imagens de vídeo que captaram o autor do crime e a motocicleta utilizada, momento em que se constatou que as imagens correspondiam às características repassadas pela vítima.
Em continuidade às diligências, os policiais conseguiram abordar o autor e a motocicleta, que possuíam características idênticas às repassadas pela vítima. Por isso, foi feito novo contato com a solicitante, que, de pronto, reconheceu pessoalmente o autor e o veículo.
Diante dos fatos e evidências, o autor e a vítima foram conduzidos à Delegacia da Polícia Civil para as demais providências de polícia judiciária"
O que é racismo?
O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.
Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa.
Penas previstas por injúria racial no Brasil
O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.