Homem é Preso em Muzambinho por Porte Ilegal de Arma de Fogo Durante Fiscalização na BR-146

Na madrugada do último domingo (3), uma operação de rotina da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) na Rodovia BR-146, no quilômetro 529, em Muzambinho (MG), resultou na prisão de um homem de 37 anos por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A ação destacou a vigilância constante das forças de segurança no combate à criminalidade e ao desarmamento irregular, reforçando a importância do cumprimento rigoroso da legislação vigente.

Detalhes da Abordagem e Descoberta

A equipe da PMRv, em patrulhamento ostensivo na região, abordou um veículo Honda/Civic, que portava placas da cidade de Passos (MG). A atitude do condutor, acompanhado por uma passageira – sua namorada –, levantou suspeitas imediatas por parte dos policiais. Diante da fundada suspeita, foi dada ordem para que ambos desembarcassem do automóvel, possibilitando uma busca veicular mais detalhada e protocolar.

A revista no interior do veículo revelou a presença de um armamento oculto. No compartimento porta-objetos do encosto de braço. Os policiais localizaram uma pistola Taurus, calibre .380. A arma estava com um carregador municiado com 16 munições CBC do mesmo calibre, indicando que estava pronta para uso imediato.

Alegação de Atirador Desportivo e Falta de Documentação

Questionado sobre a posse da arma, o condutor, um homem de 37 anos, afirmou ser atirador desportivo. Ele ainda informou aos policiais que estava se deslocando com sua namorada para a cidade de Cabo Verde, Minas Gerais, com a finalidade de passeio. Contudo, a alegação de ser um Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador (CAC) exige a apresentação de documentação específica e intransferível para o transporte de armamentos, o que não foi cumprido no momento da abordagem.

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A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) enfatizou que, no momento da fiscalização, o condutor não apresentou os documentos obrigatórios para o transporte legal da arma, que são essenciais para comprovar a legalidade da posse e do deslocamento:

  • Guia de Tráfego Especial válida: Documento que autoriza o transporte da arma para fins específicos (como competições ou manutenções) e em trajetos pré-determinados, sob condições rigorosas.
  • Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF): Essencial para comprovar a propriedade e o registro legal da arma perante o órgão competente.

O homem apresentou apenas o Certificado de Registro (CR), que, embora comprove sua condição de CAC, é insuficiente para justificar o transporte da arma municiada em via pública sem a Guia de Tráfego específica. A legislação brasileira é clara e rigorosa quanto aos requisitos para o transporte de armas de fogo, mesmo para aqueles com registro de CAC, visando garantir a segurança pública e o controle efetivo sobre o armamento no país.

Prisão e Encaminhamento às Autoridades

Diante da flagrante irregularidade e da ausência dos documentos exigidos pela legislação para o porte e transporte da arma de fogo, foi dada voz de prisão ao autor. A prisão foi efetuada com fundamento no Artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento, que tipifica o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, cuja pena varia de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.

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O homem foi imediatamente encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Guaxupé (MG), onde o caso foi registrado, e as providências legais cabíveis foram iniciadas. A pistola Taurus e as 16 munições apreendidas foram entregues às autoridades para as devidas análises, perícias e subsequentes procedimentos judiciais. 

A Polícia Militar Rodoviária reitera a importância de que todo cidadão que possua arma de fogo, mesmo que legalmente registrado, esteja sempre em conformidade com as rigorosas leis de controle e transporte de armamentos para evitar situações como esta, que podem levar a sérias consequências legais e comprometer a segurança da população.

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