
O procedimento investigatório teve origem na Operação Templo de Ceres, que apontou que os vereadores tinham direito ao reembolso de despesas realizadas com serviços não disponibilizados pela Câmara Municipal no valor de R$ 8.000, sendo obrigatória a prestação de contas pelo vereador. Esses vereadores procuraram por prestadores de serviços que fornecessem documentos que não correspondiam à realidade, o que permitiu o recebimento de verba indenizatória indevidamente por locações de veículos que não foram realizadas.
Segundo a Ação Penal Pública, os 21 réus “associaram-se informalmente, de maneira estruturalmente organizada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o fim específico de desviar valores do município de Paracatu (MG), em proveito próprio e alheio”.
A 3a Promotoria de Justiça de Paracatu recorreu do inteiro teor da sentença, pleiteando a reforma das absolvições e o aumento das penas aplicadas.
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