Prefeitura decreta toque de recolher em Bom Despacho (MG); confira o decreto

A Prefeitura de Bom Despacho (MG), determinou nesta sexta-feira (15), a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas no município, no período das 22h00 ás 5h00. A circulação de pessoas em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, dentro dos limites do Município, está condicionada ao uso de máscaras, ou outro tipo de equipamento, que tenha cobertura sobre boca e nariz, a circulação sem sua utilização será aplicada ao infrator, bem como ao estabelecimento comercial, onde ocorra a infração multas: R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso de empresa cujo faturamento mensal seja até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e pessoa física; R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de empresa cujo faturamento mensal seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de empresa cujo faturamento mensal seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).   A matéria continua após a publicidade Link para baixar o aplicativo   Caso a infração seja praticada por pessoa física dentro de condomínios, sítio de lazer, ou locais afins, além do infrator, também incidirá na mesma penalidade o condomínio, o proprietário do local, bem como o síndico caso exista.   Estão excetuados do toque de recolher, deste que estejam utilizando de máscara ou outro tipo de cobertura sobre boca e nariz: transporte de pacientes de e para unidades de saúde; ida a farmácias pelo prazo estritamente necessário para aquisição de medicamentos e afins; profissionais da saúde, da segurança pública, proteção ao patrimônio, limpeza e afins, indo ou voltando dos seus turnos de trabalho; trabalhadores de empresas que prestam serviços essenciais; profissionais da imprensa, no exercício da profissão; veículos e pessoas no exercício da prestação de serviços públicos essenciais tais como fornecimento de água, telefonia, internet, energia elétrica; pessoas em comprovada necessidade urgente de comparecer a unidades de tratamento de saúde. Saiba quais são as atividades proibidas:
  • Ensino curricular presencial;
  • clubes sociais e recreativos;
  • salões de festas;
  • velórios;
  • lojas de aluguéis de objetos pessoais e domésticos, salvo locação de roupas (neste caso, o estabelecimento deve atender um cliente por hora com data marcada, não sendo permitida prova de roupas no estabelecimento);
  • atividades de recreação e lazer;
  • agências matrimoniais;
  • atividades de sauna e banhos;
  • serviços de tatuagem e colocação de piercings;
  • bibliotecas, arquivos e museus;
  • eventos sociais e de lazer que aglomerem pessoas;
  • visitas de familiares, estagiários e religiosos a pacientes da Santa Casa e a idosos recolhidos em Instituições de Longa Permanência de Idosos;
  • o consumo de bebida alcóolica em áreas públicas, sítios de lazer, condomínios e áreas afins;
  • consumo de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar de acordo com o Decreto 8.829, podendo os estabelecimentos serem multados em valores que variam de R$ 1.000 até R$ 10.000.
Veja as atividades autorizadas a funcionar sempre seguindo as medidas de segurança previstas no Decreto 8.829: 
  • Comércios de gêneros alimentícios, ambulantes e feiras livres;
  • atividades físicas e desportivas;
  • atividades de condicionamento físico e muscular;
  • atividades religiosas;
  • transporte coletivo;
  • reuniões dos conselhos e comitês municipais.
Clique no link e leia a íntegra do Decreto 8.829

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