
- Ensino curricular presencial;
- clubes sociais e recreativos;
- salões de festas;
- velórios;
- lojas de aluguéis de objetos pessoais e domésticos, salvo locação de roupas (neste caso, o estabelecimento deve atender um cliente por hora com data marcada, não sendo permitida prova de roupas no estabelecimento);
- atividades de recreação e lazer;
- agências matrimoniais;
- atividades de sauna e banhos;
- serviços de tatuagem e colocação de piercings;
- bibliotecas, arquivos e museus;
- eventos sociais e de lazer que aglomerem pessoas;
- visitas de familiares, estagiários e religiosos a pacientes da Santa Casa e a idosos recolhidos em Instituições de Longa Permanência de Idosos;
- o consumo de bebida alcóolica em áreas públicas, sítios de lazer, condomínios e áreas afins;
- consumo de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar de acordo com o Decreto 8.829, podendo os estabelecimentos serem multados em valores que variam de R$ 1.000 até R$ 10.000.
- Comércios de gêneros alimentícios, ambulantes e feiras livres;
- atividades físicas e desportivas;
- atividades de condicionamento físico e muscular;
- atividades religiosas;
- transporte coletivo;
- reuniões dos conselhos e comitês municipais.
