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Caso a infração seja praticada por pessoa física dentro de condomínios, sítio de lazer, ou locais afins, além do infrator, também incidirá na mesma penalidade o condomínio, o proprietário do local, bem como o síndico caso exista.
Estão excetuados do toque de recolher, deste que estejam utilizando de máscara ou outro tipo de cobertura sobre boca e nariz: transporte de pacientes de e para unidades de saúde; ida a farmácias pelo prazo estritamente necessário para aquisição de medicamentos e afins; profissionais da saúde, da segurança pública, proteção ao patrimônio, limpeza e afins, indo ou voltando dos seus turnos de trabalho; trabalhadores de empresas que prestam serviços essenciais; profissionais da imprensa, no exercício da profissão; veículos e pessoas no exercício da prestação de serviços públicos essenciais tais como fornecimento de água, telefonia, internet, energia elétrica; pessoas em comprovada necessidade urgente de comparecer a unidades de tratamento de saúde.
Saiba quais são as atividades proibidas:
- Ensino curricular presencial;
- clubes sociais e recreativos;
- salões de festas;
- velórios;
- lojas de aluguéis de objetos pessoais e domésticos, salvo locação de roupas (neste caso, o estabelecimento deve atender um cliente por hora com data marcada, não sendo permitida prova de roupas no estabelecimento);
- atividades de recreação e lazer;
- agências matrimoniais;
- atividades de sauna e banhos;
- serviços de tatuagem e colocação de piercings;
- bibliotecas, arquivos e museus;
- eventos sociais e de lazer que aglomerem pessoas;
- visitas de familiares, estagiários e religiosos a pacientes da Santa Casa e a idosos recolhidos em Instituições de Longa Permanência de Idosos;
- o consumo de bebida alcóolica em áreas públicas, sítios de lazer, condomínios e áreas afins;
- consumo de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar de acordo com o Decreto 8.829, podendo os estabelecimentos serem multados em valores que variam de R$ 1.000 até R$ 10.000.
- Comércios de gêneros alimentícios, ambulantes e feiras livres;
- atividades físicas e desportivas;
- atividades de condicionamento físico e muscular;
- atividades religiosas;
- transporte coletivo;
- reuniões dos conselhos e comitês municipais.