OLIVEIRA / REGIONAL — Uma fiscalização conjunta deflagrada na tarde desta terça-feira (28) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pela Vigilância Sanitária Municipal de Oliveira resultou na apreensão de aproximadamente 4.160 litros de cachaça. O produto de consumo humano era transportado de forma altamente irregular dentro de embalagens reutilizadas de agrotóxicos na altura do km 609 da BR-381, na comarca de Oliveira, no Centro-Oeste de Minas.
A interceptação do veículo foi viabilizada após um trabalho de inteligência e análise de risco conduzido pela Central de Comando e Controle da PRF em Minas Gerais, que emitiu alerta de suspeita sobre um caminhão modelo Volkswagen 24.250 que transitava pela rodovia Fernão Dias.
Inscrições "Proibido Reutilizar" e alto risco à saúde pública
Ao realizarem a vistoria minuciosa no compartimento de carga do caminhão, os patrulheiros rodoviários encontraram 208 bombonas plásticas de 20 litros cada, todas preenchidas com a bebida alcoólica. Questionado pelas autoridades, o condutor do veículo confirmou tratar-se de aguardente destinada ao consumo e comercialização.
Contudo, ao inspecionarem o material dos recipientes, os policiais constataram que todas as embalagens continham alertas gravados em relevo no próprio plástico com as expressões “PROIBIDO REUTILIZAR” e “EFETUAR A TRÍPLICE LAVAGEM” — marcações obrigatórias que identificam recipientes que armazenaram defensivos agrícolas e químicos de alta toxidade.
Diante da gravidade da ocorrência e do iminente risco de contaminação e intoxicação grave para a população, a PRF acionou imediatamente os técnicos do IMA e os fiscais da Vigilância Sanitária Municipal de Oliveira para realizarem a pericialização técnica e administrativa da carga.
Autuações e apreensão da carga
Após os exames no local, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) lavrou o Auto de Infração contra os responsáveis pela destinação totalmente irregular de embalagens de agrotóxicos para o acondicionamento de alimentos.
Simultaneamente, a Vigilância Sanitária de Oliveira decretou a apreensão sumária das 208 bombonas e de todo o lote de cachaça, que permaneceu sob custódia do órgão sanitário para destinação e descarte adequados, impedindo que a substância chegasse às prateleiras e aos consumidores.
Enquadramento criminal e procedimentos legais
A conduta dos envolvidos configura, em tese, a prática dos seguintes crimes previstos na legislação brasileira:
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Artigo 272 do Código Penal: Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado ao consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo;
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Artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): Transportar, guardar ou armazenar resíduos ou substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.
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Após o encerramento dos procedimentos administrativos e lavratura dos laudos, o caminhão utilizado no transporte foi liberado ao representante legal habilitado da empresa proprietária.
Os envolvidos na ocorrência, juntamente com a vasta documentação produzida pela PRF, IMA e Vigilância Sanitária, foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Oliveira, que instaurará o inquérito policial para apurar as responsabilidades criminais dos detentores da carga e da transportadora.