Uma agente de combate a endemias da prefeitura de Belo Horizonte teve reconhecido pela Justiça do Trabalho o direto a receber adicional de insalubridade em grau máximo. Ela já recebia do Município o benefício em grau médio, mas, diante da exposição a agentes nocivos à saúde, reivindicou judicialmente a modificação do grau de insalubridade. Para a desembargadora da 4ª Turma do TRT-MG, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, a descrição das atividades desenvolvidas justificaram o novo enquadramento em grau máximo, conforme previsto na Norma Regulamentadora NR-15 do então Ministério do Trabalho e Emprego.
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