A 9 dias do 1º turno, governo Lula lança 3ª fase do Desenrola com R$ 15 bi para compra de dívidas com até 90% de desconto

Nova etapa do programa autoriza a União a adquirir débitos de até R$ 10 mil diretamente com credores em leilões; medida pode beneficiar até 15 milhões de brasileiros.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) a Medida Provisória que institui a terceira fase do Desenrola Brasil. Anunciada a nove dias do primeiro turno da eleição presidencial — marcado para 4 de outubro —, a nova etapa do programa de renegociação de créditos destinará R$ 15 bilhões do Tesouro Nacional para a compra direta de dívidas ativas de pessoas físicas.

A proposta traz uma mudança estrutural no formato de atuação do Governo Federal, permitindo que o Estado assuma o papel de comprador dos débitos no mercado financeiro e comercial para repassar descontos expressivos aos cidadãos inadimplentes.

Como funcionará a compra de dívidas em leilão

Diferente das etapas anteriores do programa — nas quais o governo atuava principalmente como garantidor de operações de crédito —, a terceira fase prevê que a União adquira as carteiras de dívidas dos credores por meio de processos competitivos de leilão.

A dinâmica da nova fase segue regras operacionais específicas:

Continua após a publicidade
  • Critério de preferência: Terão prioridade de venda ao governo as instituições bancárias e empresas que oferecerem os maiores percentuais de desconto sobre o valor original das dívidas.

  • Repasse integral ao devedor: Todo o desconto obtido pelo governo na negociação com o credor será repassado integralmente ao cidadão. O abatimento mínimo garantido será de 90%.

  • Condições de quitação: Após a aplicação do desconto, o saldo remanescente poderá ser quitado pelo devedor à vista ou parcelado com incidência de juros.

    Continua após a publicidade
  • Consolidação por CPF: Para evitar a seleção conveniente de ativos por parte dos credores, cada instituição participante será obrigada a entregar todos os débitos enquadrados de um mesmo CPF, sem a possibilidade de reter dívidas específicas do mesmo cliente.

Exemplo prático: Se a União arrematar em leilão uma dívida original de R$ 5.000 com um desconto de 90%, o valor para quitação pelo devedor passará a ser de R$ 500, mantendo a opção de pagamento facilitado.

Alcance, limite de valores e perfil do público-alvo

Segundo projeções apresentadas pelo governo, o estoque total de dívidas elegíveis para esta etapa atinge a marca de R$ 150 bilhões. A expectativa da equipe econômica é renegociar efetivamente cerca de R$ 75 bilhões em débitos, alcançando até 15 milhões de brasileiros.

Continua após a publicidade

As regras de elegibilidade para a inclusão de débitos na 3ª fase do Desenrola determinam que:

  1. Valor da dívida: O montante original do contrato não pode ultrapassar R$ 10 mil por dívida.

  2. Natureza do débito: Serão aceitas dívidas bancárias (como cartão de crédito e cheque especial) e não bancárias (como contas de água, luz, comércio e serviços).

    Continua após a publicidade
  3. Tempo de inadimplência: As dívidas devem ter sido negativadas com atraso entre 720 e 1.600 dias (o equivalente a um período de dois a quatro anos e meio de atraso).

Operacionalização por bancos públicos e trâmite no Congresso

A execução das operações de leilão, o processamento dos contratos e o atendimento ao público final contarão com a estrutura e a capilaridade da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Por se tratar de uma Medida Provisória, as novas regras do Desenrola Brasil passam a ter força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). O texto seguirá para análise e votação no Congresso Nacional, onde precisará ser apreciado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro do prazo regimental para não perder a validade.

Siga o canal do Destak News e receba as principais notícias no seu Whatsapp!