Quem recebe o salário-família tem até o fim de novembro para apresentar o comprovante de frequência escolar de seus filhos entre 7 e 14 anos de idade ou o atestado de vacinação obrigatória, quando o dependente for menor de 7 anos. O trabalhador deve apresentar o documento na própria empresa em que trabalha para garantir a continuidade do pagamento do benefício.
A matéria continua após a publicidade
