Com o calendário eleitoral avançando, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) lançou oficialmente o guia “Pode X Não Pode” para as Eleições 2026. O manual reúne, de forma didática e acessível, as principais diretrizes, proibições e permissões que partidos, federações, candidatos e os próprios eleitores deverão seguir ao longo da campanha.
A Justiça Eleitoral reforça que o cumprimento rigoroso destas regras é essencial para garantir a lisura do processo democrático, evitando multas pesadas, a cassação do registro de candidatura ou até mesmo a inelegibilidade dos envolvidos.
O início oficial da propaganda eleitoral está marcado para o dia 16 de agosto de 2026. A partir desta data, os candidatos estarão autorizados a ir às ruas e à internet para buscar o voto do cidadão.
O que é PERMITIDO na Campanha de 2026
O guia do TRE-MG detalha as atividades de rua, mídias tradicionais e digitais que estão liberadas pela legislação:
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Atos de Rua e Comícios: Estão autorizados comícios entre 8h e 22h, desde que haja comunicação prévia à Polícia Militar/autoridades de segurança com no mínimo 24 horas de antecedência (para garantir a prioridade do espaço). O evento deve respeitar uma distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, quartéis, sedes governamentais e tribunais.
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Caminhadas, Passeatas e Carreatas: Estão permitidas em vias públicas. O uso de carros de som e minitrios é autorizado exclusivamente para sonorizar e acompanhar esses eventos em movimento, respeitando os limites de decibéis estabelecidos por lei.
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Mobiliário Urbano Móvel: É permitida a colocação de mesas para distribuição de panfletos e o uso de bandeiras ao longo das calçadas, desde que sejam móveis e colocadas entre 6h e 22h, sem obstruir o tráfego de pedestres ou de veículos.
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Adesivos em Bens Particulares: É permitida a colagem de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro de veículos e, em outros locais (como janelas residenciais particulares), adesivos que não excedam o limite máximo de 0,5 m² (meio metro quadrado). A cessão do espaço deve ser estritamente gratuita — é proibido qualquer tipo de pagamento ao proprietário pelo uso do espaço.
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Propaganda na Internet: Liberada em sites próprios do candidato, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. O impulsionamento pago de conteúdos é permitido, desde que feito exclusivamente por partidos, coligações ou candidatos, e identificado de forma clara como publicidade eleitoral.
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Rádio e TV: A propaganda em rede fica restrita ao Horário Eleitoral Gratuito. No primeiro turno, a exibição ocorrerá de 28 de agosto a 1º de outubro de 2026. Caso haja segundo turno, o período será de 9 a 23 de outubro de 2026.
O que é PROIBIDO e Sujeito a Punição
Para coibir o abuso de poder econômico e garantir a igualdade de condições entre as candidaturas, a Justiça Eleitoral mantém restrições severas:
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Showmícios: Segue expressamente proibida a realização de eventos que misturem discursos políticos com apresentações artísticas (shows), de forma presencial ou transmitidos em formato de lives pela internet.
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Carros de Som Isolados: É proibida a circulação de carros de som ou minitrios isolados tocando jingles de campanha pelas ruas. Eles só podem funcionar se integrados a caminhadas ou carreatas.
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Distribuição de Brindes: Candidatos não podem confeccionar ou distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro brinde que possa proporcionar vantagem ou aliciamento ao eleitor.
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Propaganda em Bens Públicos e de Uso Comum: É terminantemente proibido pichar, colar cartazes ou instalar qualquer propaganda em postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, praças e fachadas de órgãos públicos.
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Assédio Eleitoral no Trabalho: O guia faz um alerta contundente sobre a proibição de propaganda e, principalmente, do assédio eleitoral nos ambientes de trabalho (sejam públicos ou privados). Empregadores não podem constranger, ameaçar ou induzir seus funcionários a votarem em determinados candidatos.
Os Desafios Tecnológicos: IA e Disparos em Massa
Adaptando-se à evolução tecnológica, o TRE-MG e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) endureceram as regras para evitar a manipulação do eleitorado no ambiente digital:
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Combate a Deepfakes: É proibido o uso de tecnologias de síntese de voz e imagem (deepfakes) para simular falas de candidatos, opositores ou autoridades públicas, seja para favorecer ou prejudicar qualquer candidatura.
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Regulação da Inteligência Artificial (IA): Conteúdos criados ou alterados por ferramentas de IA devem vir acompanhados de um aviso claro e legível ao espectador (por exemplo: "Conteúdo gerado por Inteligência Artificial"). É proibido o uso de IA para criar e disseminar mentiras (fake news) ou distorções graves da realidade.
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Telemarketing e Disparos em Massa: Empresas e candidatos estão proibidos de realizar telemarketing ativo (ligações telefônicas gravadas ou com operadores) para promover candidaturas. Da mesma forma, continuam proibidos os disparos de mensagens em massa (como listas de transmissão em redes ou WhatsApp) sem o consentimento prévio e explícito do destinatário.
O eleitor que flagrar irregularidades poderá realizar denúncias em tempo real por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, ou diretamente no portal oficial do TRE-MG, onde o guia completo em formato PDF já está disponível para consulta pública.