Curiosidade ou Crime? Entenda por que mexer no celular do parceiro sem autorização pode levar à prisão e multa

DIREITO E CIDADANIA – O que muitos consideram apenas uma "espiadinha" por insegurança ou ciúmes pode, na verdade, se tornar um caso de polícia. No Brasil, o ato de acessar o aparelho celular do parceiro (seja namorado, cônjuge ou companheiro) sem o devido consentimento é uma conduta criminosa, amparada por legislação específica e que protege a privacidade individual acima de qualquer vínculo afetivo.

A Base Legal: A Lei Carolina Dieckmann

A invasão de dispositivos eletrônicos é tipificada pelo Artigo 154-A do Código Penal Brasileiro. Este artigo foi inserido pela Lei nº 12.737/2012, popularmente batizada como Lei Carolina Dieckmann, após o caso de repercussão nacional em que a atriz teve fotos íntimas vazadas de seu computador pessoal.

A legislação é clara: não importa se o casal vive sob o mesmo teto ou se um possui a senha do outro. Se o acesso ocorre mediante violação de mecanismo de segurança (como senhas, biometria ou reconhecimento facial) sem que o dono do aparelho tenha permitido aquela ação específica, o crime está configurado.

O que configura a invasão?

De acordo com o texto legal, comete o crime quem:

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  • Acessa sem autorização: Entra em dispositivos alheios (celulares, tablets ou computadores), estejam eles conectados à internet ou não.

  • Manipula dados: Obtém, altera, apaga ou apenas visualiza mensagens de WhatsApp, e-mails, interações em redes sociais, fotos ou arquivos privados.

  • Viola segurança: Ultrapassa barreiras de proteção, mesmo que a senha tenha sido descoberta de forma casual (observando o parceiro digitar, por exemplo).

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Penas e Agravantes

As sanções para quem comete esse tipo de infração são severas. A pena base para a invasão de dispositivo informático é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

No entanto, a punição pode ser ainda maior se houver o que o direito chama de causas de aumento de pena:

Privacidade vs. Relacionamento

Um dos maiores mitos jurídicos é acreditar que o casamento ou a união estável anula o direito à individualidade. A Constituição Federal garante que a intimidade e a vida privada são invioláveis. Portanto, o "dever de fidelidade" ou a "comunhão de vida" não dão direito de propriedade sobre os dados digitais do outro.

Consequências além da esfera criminal

Além de responder a um processo penal, o autor da invasão pode enfrentar consequências na esfera cível. A vítima tem o direito de ajuizar uma ação de indenização por danos morais, alegando a quebra de confiança e a exposição indevida de sua intimidade. Em casos de divórcio, embora a prova obtida ilegalmente possa ser descartada pelo juiz (prova ilícita), a conduta pode ser usada para caracterizar abuso ou conduta desonrosa.

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Nota importante: Se você suspeita que seu dispositivo foi invadido, a recomendação de especialistas é não apagar os registros de acesso, tirar prints das evidências e procurar uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos para registrar o boletim de ocorrência.

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