Novos detalhes do depoimento prestado pela menina de 12 anos, vítima de um caso que chocou o país, revelam a profundidade da vulnerabilidade social e da co-dependência que envolvia o relacionamento com Paulo Edson Martins do Nascimento Ribeiro, de 35 anos. O réu, juntamente com a mãe da menor, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sob a tese de "vínculo afetivo consensual".
O relato da criança, colhido por meio de escuta especializada em abril de 2024, descreve uma dinâmica de trocas que, para a Justiça mineira, configurou um "casamento", mas que para especialistas em direitos humanos aponta para um ciclo de exploração e negligência.
Cesta básica e "doces": A moeda de troca do abuso
Em sua fala ao Conselho Tutelar, a menina descreveu como Paulo Edson conquistou a confiança da família através de auxílio material. A criança detalhou que o homem supria necessidades básicas da casa, o que criava uma barreira de gratidão e dependência.
“Ele fazia compras. A gente ia no supermercado, e ele comprava cesta básica para minha mãe. A gente levava até doce para ela. De todos os meus namorados, ele foi o que mais me tratou bem”, relatou a menor.
A fala revela uma inversão de valores, onde o cuidado básico e a alimentação — deveres do Estado e da família — eram oferecidos por um adulto em troca de acesso ao corpo da criança.
O "aval" da família e a normalização do crime
Um dos pontos mais polêmicos do processo é a participação dos pais. Segundo o depoimento, Paulo Edson chegou a organizar um evento social para oficializar a relação. “Depois ele fez um churrasco e pediu para o meu pai. Todos sabiam”, afirmou a menina, reforçando que o relacionamento era de conhecimento público na cidade.
A mãe da menor, também absolvida, justificou a conivência à polícia alegando uma suposta "cultura local". Segundo ela, era “muito comum, na cidade, as meninas de 10 a 13 anos se relacionarem com homens mais velhos”.
A decisão do TJMG: O "vínculo afetivo" acima da lei
Apesar de o Código Penal Brasileiro e a jurisprudência do STJ serem taxativos ao afirmar que o consentimento de menores de 14 anos é irrelevante, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição.
O desembargador relator, Magid Nauef Láuar, argumentou que o relacionamento não envolveu violência física ou coação direta, mas sim um "vínculo afetivo consensual" com a autorização dos genitores. Essa interpretação ignora o conceito de vulnerabilidade absoluta, que protege crianças de decisões que elas ainda não têm maturidade para tomar.
Repercussão e Medidas Oficiais
A absolvição gerou uma onda de indignação e movimentou órgãos de controle em Brasília:
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CNJ: O Conselho Nacional de Justiça abriu um Pedido de Providências. O corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, deu 5 dias para que o desembargador e o TJMG prestem esclarecimentos.
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MPMG: O Ministério Público de Minas Gerais confirmou que está analisando o acórdão da decisão e deve recorrer para reverter a absolvição.
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Redes Sociais e Política: O caso foi levado ao Conselho por denúncias da deputada Erika Hilton e do Ministério das Mulheres, que veem na decisão um retrocesso perigoso para a proteção da infância no Brasil.
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O que diz a Súmula 593 do STJ
A decisão do TJMG confronta diretamente a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que diz:
"O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."