O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma ofensiva para apurar a conduta de magistrados mineiros em um caso que gerou indignação nacional. No último sábado (21), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a abertura de um procedimento administrativo para investigar a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A decisão em questão absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de apenas 12 anos, sob o argumento de que havia um "vínculo afetivo" entre os dois.
O Caso e a Polêmica do "Vínculo Afetivo"
O julgamento, que ocorreu recentemente, absolveu não apenas o réu, mas também a mãe da vítima, que era processada por suposta conivência. A maioria dos desembargadores da 9ª Câmara seguiu o entendimento de que não houve crime, justificando que a relação era "consensual" e baseada em afeto.
A fundamentação causou perplexidade na comunidade jurídica e na sociedade civil, uma vez que ignora o Artigo 217-A do Código Penal, que protege menores de 14 anos.
O que diz a Lei: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada na Súmula 593, estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente de consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso.
Pressão Política e Social
A reação ao acórdão do TJMG foi imediata. Na sexta-feira (20), o assunto dominou as redes sociais, mobilizando figuras públicas e órgãos federais:
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Denúncia Parlamentar: A deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) protocolou uma representação formal junto ao CNJ.
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Ação Executiva: O Ministério das Mulheres também acionou o Conselho, solicitando uma apuração rigorosa sobre a possível violação de direitos fundamentais da criança.
Próximos Passos da Investigação
O ministro Mauro Campbell Marques foi enfático ao intimar o TJMG e, especificamente, o desembargador relator das apelações, Magid Nauef Láuar.
| Autoridade Intimada | Prazo de Resposta | Objetivo |
| TJMG e Des. Magid Nauef | 5 dias úteis | Prestação de informações preliminares sobre os critérios da decisão. |
A Corregedoria Nacional de Justiça deve avaliar se houve falta funcional ou descumprimento deliberado das normas legais e súmulas dos tribunais superiores por parte dos magistrados envolvidos.
Análise: O conflito com a Súmula 593 do STJ
Especialistas apontam que a decisão mineira cria um precedente perigoso ao tentar "subjetivar" um crime que a lei brasileira classifica como de violência presumida. Ao aceitar a tese de "vínculo afetivo", o tribunal ignora que a vulnerabilidade de uma criança de 12 anos é absoluta perante a lei, não sendo passível de negociação ou consentimento.