Diarias de Hotel ou Pousadas Passa a ter 24 Horas a partir de Dezembro; Entenda as Novas Regras

O setor de turismo no Brasil está prestes a passar por uma importante padronização. O Ministério do Turismo (MTur) regulamentou a chamada Nova Lei Geral do Turismo, estabelecendo um conjunto de regras detalhadas que visam modernizar, agilizar e uniformizar a prestação de serviços de hospedagem em todo o país. As normas abordam desde os procedimentos de check-in e check-out até a limpeza das acomodações e o registro de hóspedes, prometendo mais clareza para operadores e consumidores.


 

Prazos e Abrangência: Quem e Quando as Regras se Aplicam

 

As novas diretrizes, estabelecidas pela Portaria MTur nº 28/2025, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de setembro. No entanto, elas só entrarão em vigor em 16 de dezembro, garantindo um período de 90 dias para que os estabelecimentos se adequem às mudanças.

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Quem deve cumprir as regras? As novas normas são obrigatórias para todos os estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como meios de hospedagem. Isso inclui:

  • Hotéis

  • Pousadas

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  • Resorts

  • Flats e Apart-Hotéis

  • Albergues e Hostels

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  • Alojamentos de Floresta

O que está de fora? É fundamental notar que, segundo o MTur, a regulamentação não se aplica a imóveis residenciais mobiliados alugados para curta estadia por meio de plataformas e aplicativos digitais, como Airbnb e Booking, que operam sob uma dinâmica de locação por temporada.


 

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Diárias, Limpeza e Flexibilidade

 

Um dos pontos mais claros da regulamentação é a definição da diária e do tempo dedicado à manutenção dos quartos:

 

Definição da Diária (Mínimo de 21 Horas de Acomodação)

 

O valor cobrado pela diária deve cobrir um período de 24 horas. Desse total, até três horas são reservadas para a limpeza e arrumação do quarto ou apartamento. Na prática, isso significa que o estabelecimento deve garantir ao hóspede um tempo mínimo de 21 horas de permanência na acomodação.

 

Regras de Check-in e Limpeza Padrão

 

Cada meio de hospedagem tem a liberdade de estabelecer seus próprios horários regulares de check-in e check-out, mas deve comunicá-los de forma clara e prévia ao hóspede.

O principal balizador para a definição desses horários é o tempo de limpeza. O estabelecimento tem um limite de três horas para providenciar a higienização e arrumação dos aposentos a partir do horário de saída do hóspede. Por exemplo, se o check-out é ao meio-dia (12h), o quarto deve estar limpo e pronto para o próximo hóspede até as 15h.

Além disso, os hotéis e pousadas devem cumprir integralmente todas as normas sanitárias e regulamentações federais, estaduais e municipais que determinam parâmetros mínimos de higiene, limpeza e segurança.

 

Entrada Antecipada e Saída Estendida (Late Check-out)

 

A Portaria nº 28/2025 também traz clareza sobre a flexibilidade. Caso haja disponibilidade, o estabelecimento pode autorizar tanto a entrada antecipada (early check-in) quanto a permanência além do horário regular (late check-out).

Em ambos os casos, a hospedagem pode, com a anuência do cliente, cobrar uma tarifa diferenciada e adicional. A condição é que essa taxa e suas regras sejam comunicadas de forma clara e prévia ao hóspede. É crucial que a cobrança respeite os princípios do Código de Defesa do Consumidor e não prejudique o cumprimento das normas de arrumação e limpeza.


 

O Fim da Ficha de Papel: Modernização do Registro de Hóspedes

 

Outra grande novidade que entra em vigor em 16 de dezembro é a obrigatoriedade de uso do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes.

Esta ficha digital substituirá o modelo atual (em papel) e continuará exigindo as mesmas informações pessoais para identificação. O Ministério do Turismo ressalta que esses dados não serão divulgados ao público, permanecendo acessíveis apenas para fins oficiais, como a produção de estatísticas e a formulação de políticas públicas para o turismo. A proposta futura do MTur é permitir que os próprios hóspedes realizem o pré-preenchimento da ficha de forma online, agilizando o atendimento nas recepções e reduzindo filas.


 

Direitos do Consumidor

 

Em caso de descumprimento da legislação pelos meios de hospedagem, o hóspede tem o direito de acionar diversos órgãos de defesa do consumidor, como:

  • Procon

  • Delegacia do Consumidor (Polícia Civil)

  • Promotorias de Justiça especializadas do Ministério Público

  • Associações Civis de proteção ao consumidor

  • Plataforma digital Consumidor.gov.br

Caso a irregularidade seja comprovada, o estabelecimento estará sujeito às penalidades previstas em lei.

As novas regras prometem mais transparência e qualidade nos serviços, alinhando o setor de hospedagem brasileiro aos padrões internacionais e garantindo uma experiência mais satisfatória para o turista.

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