Se você planeja solicitar sua aposentadoria em 2026, é fundamental revisar seu planejamento previdenciário. Desde a promulgação da Reforma da Previdência em 2019, o sistema brasileiro opera com regras de transição automáticas que se tornam mais rigorosas a cada primeiro de janeiro.
Abaixo, detalhamos as mudanças que entraram em vigor neste ano para as principais modalidades de benefício.
1. Regra de Pontuação (Idade + Tempo de Contribuição)
Esta é uma das regras mais utilizadas. Ela exige que a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição atinja um valor específico, que sobe um ponto a cada ano.
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Para Mulheres: A pontuação mínima subiu para 93 pontos. Além disso, é necessário ter pelo menos 30 anos de contribuição.
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Para Homens: A pontuação mínima agora é de 103 pontos, com o mínimo de 35 anos de contribuição.
Exemplo: Uma mulher com 30 anos de contribuição precisa ter 63 anos de idade para atingir os 93 pontos necessários em 2026.
Servidores Públicos
Para os servidores, a pontuação é a mesma (93/103), mas há exigências adicionais de tempo de carreira:
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Mínimo de 20 anos no serviço público.
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Mínimo de 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
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Idade mínima de 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres).
2. Regra da Idade Mínima Progressiva
Nesta modalidade, não se usa a soma de pontos, mas exige-se uma idade mínima fixa que aumenta seis meses a cada ano.
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Mulheres: 59 anos e seis meses (exige-se 30 anos de contribuição).
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Homens: 64 anos e seis meses (exige-se 35 anos de contribuição).
Esta progressão continuará até 2031, quando a idade estagnar em 62 anos para mulheres e 65 para homens.
3. Regras para Professores
Os profissionais do magistério (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio) possuem critérios diferenciados devido à natureza da profissão.
| Gênero | Idade Mínima em 2026 | Tempo de Contribuição |
| Mulheres | 54 anos e seis meses | 25 anos na função |
| Menores | 59 anos e seis meses | 30 anos na função |
Nota: Esta regra vale para a iniciativa privada, instituições federais e municípios sem regime próprio. Estados e grandes capitais podem seguir regras locais específicas.
4. Aposentadoria por Idade (Regra Definitiva)
Para quem possui menos tempo de contribuição (focado em trabalhadores de baixa renda), a transição da idade feminina já foi concluída em 2023.
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Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
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Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
5. Regras de Pedágio: O que ainda vale?
Diferente das regras acima, os "pedágios" não mudam de critério anualmente, mas dependem de quanto tempo faltava para você se aposentar em 2019.
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Pedágio de 100%: O segurado deve trabalhar o dobro do tempo que faltava em 2019. É necessário ter idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
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Pedágio de 50%: EXTINTA. Esta regra só valia para quem estava a apenas dois anos da aposentadoria em novembro de 2019. Como o prazo máximo era de 3 anos de trabalho extra, todos os beneficiários desta regra já se aposentaram até o fim de 2022.
Como simular sua aposentadoria hoje?
O INSS disponibiliza uma ferramenta oficial que cruza os dados do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com as novas regras de 2026.
Pelo Computador:
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Acesse o portal meu.inss.gov.br.
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Faça login com sua conta Gov.br.
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No menu principal, clique em “Simular Aposentadoria”.
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O sistema mostrará o tempo que falta para cada uma das modalidades citadas acima.
Pelo Celular (App Meu INSS):
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Abra o aplicativo e clique em "Entrar com gov.br".
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No menu lateral (três barras no topo), selecione "Simular Aposentadoria".
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Se houver períodos de trabalho não contabilizados, você pode clicar no ícone do lápis para editar e ver como ficaria o cálculo.
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Utilize a opção "Baixar PDF" para guardar o relatório e consultar um advogado previdenciarista, se necessário.
Dica do Editor: Antes de dar entrada no pedido, verifique se todos os seus períodos trabalhados estão registrados corretamente no CNIS. Erros no sistema podem atrasar a concessão do benefício ou reduzir o valor da sua renda mensal.

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