ITAPECERICA (MG) – O que deveria ser uma parada rápida para compras básicas transformou-se em um cenário de angústia e sofrimento para uma mãe e seu filho em Itapecerica. O relato, que serve como um alerta sobre a falta de acessibilidade prática e empatia, expõe as falhas de fiscalização em estabelecimentos privados de uso coletivo.
O Relato: Quando o Direito é Negado
A situação envolve o pequeno Enzo, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Após um dia de lazer, Enzo já apresentava sinais de cansaço e sensibilidade sensorial (comum ao espectro) devido ao calor intenso. Ao chegar ao Supermercado Rena, a mãe deparou-se com uma cena de total desrespeito: um único veículo, sem qualquer identificação de beneficiário, estava estacionado de forma irregular, bloqueando simultaneamente as duas únicas vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD).
Sem alternativa e diante da urgência, a mãe precisou estacionar distante da entrada, expondo a criança ao sol forte. O deslocamento e o desconforto térmico foram os gatilhos para uma crise sensorial intensa em Enzo.
"Em meio ao choro e à desorganização, a fralda dele se rompeu e ele ficou completamente molhado. Eu precisava ajudá-lo, acalmá-lo e, ao mesmo tempo, lidar com as compras e o deslocamento", relatou a mãe em um depoimento comovente.
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Falha no Atendimento e Resposta do Estabelecimento
Ao buscar suporte junto à administração do supermercado, a mãe afirmou ter encontrado resistência inicial. Segundo o relato, tanto o segurança quanto o gerente informaram que "nada poderia ser feito".
Somente após insistência, o motorista infrator foi localizado e orientado apenas a "ajustar" o veículo para ocupar apenas uma vaga, permanecendo, no entanto, estacionado no local reservado sem direito legal para isso. A frase ouvida pela mãe — de que situações como aquela "voltariam a acontecer" — ressaltou a sensação de desamparo e a falta de protocolos rígidos de inclusão por parte do comércio.
O que diz a Lei: Infração Gravíssima
Muitos condutores acreditam erroneamente que estacionamentos de supermercados, por serem propriedade privada, estão isentos das regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, a legislação é clara:
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Lei Federal nº 13.281/2016: Alterou o CTB para tornar a ocupação de vagas PCD/Idoso uma infração gravíssima.
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Penalidades: Multa de R$ 293,47, inclusão de 7 pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo por guincho.
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Abrangência: A regra vale para qualquer estacionamento de uso coletivo (shoppings, supermercados e farmácias). A fiscalização municipal pode ser acionada para autuar o infrator mesmo em área interna.
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Responsabilidade do Local: O estabelecimento tem o dever de garantir que os 2% de vagas reservadas por lei sejam respeitados, sob pena de responderem por falha na prestação de serviço e acessibilidade.
Acessibilidade não é Favor, é Direito
Para famílias de pessoas com deficiência, a vaga próxima à entrada não é um "conforto", mas uma necessidade logística para evitar crises, garantir segurança física e viabilizar o direito de ir e vir. Quando um motorista ignora as faixas de demarcação ou ocupa duas vagas, ele está, na prática, impedindo que uma pessoa com mobilidade reduzida ou deficiência intelectual acesse o local com dignidade.
O Outro Lado: Espaço Aberto
O espaço permanece aberto para o posicionamento oficial da empresa.