BRASÍLIA – Em meio às intensas discussões sobre o teor político dos desfiles deste ano no Rio de Janeiro, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enviou um recado claro às agremiações, gestores públicos e pré-candidatos. Em uma declaração firme, a ministra pontuou que a maior festa popular do país não pode ser utilizada como um atalho para contornar a legislação eleitoral.
“A festa popular do carnaval é uma manifestação cultural protegida pela Constituição, mas não pode ser fresta para ilícitos eleitorais de ninguém”, afirmou a ministra.
O Equilíbrio entre Arte e Lei
A fala da presidente do TSE surge em um momento de polarização extrema, após o desfile da Acadêmicos de Niterói ter gerado uma onda de representações judiciais. A ministra destacou que, embora o Judiciário evite a censura prévia — preservando a liberdade criativa dos carnavalescos — a fiscalização posterior será rigorosa.
A preocupação do Tribunal recai sobre três pontos principais:
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Propaganda Antecipada: O uso de sambas-enredo ou alegorias para promover candidaturas antes do prazo legal (agosto).
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Abuso de Poder Econômico: O uso de verbas públicas (subvenções) para financiar desfiles que beneficiem diretamente figuras políticas.
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Ataques à Honra: A utilização da avenida para ridicularizar ou difamar oponentes de forma a desequilibrar a disputa eleitoral.
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A Doutrina do "Pós-Fato"
Cármen Lúcia reiterou que o TSE respeita a autonomia das escolas de samba, mas lembrou que "atos ilícitos geram consequências". A estratégia da Corte tem sido não impedir a realização dos desfiles (o que configuraria censura), mas julgar as consequências jurídicas caso o evento seja comprovadamente utilizado como peça de campanha.
Especialistas jurídicos apontam que a expressão "fresta" usada pela ministra sugere que o TSE está atento a tentativas de usar a "subjetividade da arte" para mascarar pedidos de voto ou ataques orquestrados.
Repercussão no Mundo Político
A declaração foi recebida como um "balde de água fria" por alas que pretendiam transformar os blocos e desfiles em palanques eleitorais antecipados. Por outro lado, a oposição ao atual governo celebrou a fala, utilizando-a como argumento para sustentar as ações protocoladas contra as homenagens ao presidente Lula na Sapucaí.
O que diz o Código Eleitoral?
Pela legislação vigente, a propaganda eleitoral só é permitida após o registro oficial das candidaturas. Manifestações em ambientes de grande visibilidade, como o Carnaval, que tenham custo elevado ou que façam uso de símbolos que remetam diretamente a campanhas futuras, entram no radar do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Análise: O Carnaval sob a Lupa do TSE
Com o fim dos desfiles, inicia-se agora a fase de análise dos vídeos, orçamentos e prestações de contas das escolas mencionadas em processos. A frase de Cármen Lúcia sinaliza que o Tribunal não hesitará em aplicar multas ou, em casos mais graves, declarar a inelegibilidade de beneficiários de abusos cometidos durante a folia.