Uma resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, define as novas regras para o reajuste de preços de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias em todo o território nacional. A medida visa equilibrar os interesses dos consumidores e da indústria farmacêutica, garantindo o acesso a medicamentos essenciais e a sustentabilidade do setor.
Detalhes do Reajuste
Com a publicação da resolução, as empresas detentoras de registro de medicamentos estão autorizadas a ajustar os preços de seus produtos, respeitando os seguintes tetos máximos:
- Nível 1: 5,06%
- Nível 2: 3,83%
- Nível 3: 2,60%
Esses níveis de reajuste são determinados com base em critérios específicos, que levam em consideração fatores como a essencialidade do medicamento e o grau de concorrência no mercado.
Composição e Atuação da CMED
A CMED é um órgão interministerial estratégico, composto por representantes dos ministérios da Saúde, da Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desempenha um papel crucial como secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico necessário para as decisões tomadas pela Câmara.
Metodologia de Cálculo do Reajuste
O cálculo dos novos valores de reajuste é realizado pelo conselho de ministros da CMED, que considera uma série de fatores relevantes para o setor farmacêutico. Entre eles, destacam-se:
- Inflação dos últimos 12 meses: Medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
- Produtividade das indústrias de medicamentos: Avaliação da eficiência e inovação do setor.
- Custos não captados pela inflação: Variações cambiais, tarifas de energia elétrica e dinâmica da concorrência no mercado.
Obrigações e Responsabilidades
É fundamental ressaltar que farmácias, drogarias, laboratórios, distribuidores e importadores estão estritamente proibidos de cobrar valores superiores aos limites estabelecidos pela CMED. A Lei nº 10.742, de 2003, que rege a regulação do setor farmacêutico, determina o reajuste anual dos medicamentos, visando garantir a estabilidade e a previsibilidade dos preços.
Apesar da definição de um teto máximo de reajuste, não há garantia de aumento automático nos preços praticados. Os fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas – têm a liberdade de fixar o preço de cada produto, desde que respeitem o limite legal e considerem as estratégias de mercado e a concorrência.
Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço dos medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período anterior, demonstrando a preocupação da CMED em manter os preços alinhados com a realidade econômica do país.
Onde Encontrar a Lista de Preços
A lista completa com os preços máximos permitidos para cada medicamento está disponível para consulta no site da Anvisa. A agência realiza atualizações mensais para garantir que os consumidores tenham acesso às informações mais recentes e precisas.
De acordo com a Anvisa, a legislação prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso a medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.
Além da lista disponibilizada pela Anvisa, a CMED informa que os consumidores podem consultar revistas especializadas na publicação de preços de medicamentos, que devem ser disponibilizadas obrigatoriamente pelas farmácias e drogarias.
“Essas revistas não devem ser confundidas com o material de publicidade do estabelecimento e os preços nelas contidos podem ser menores que aqueles da lista da CMED, pois refletem descontos concedidos pela indústria, mas jamais superiores”, alerta a CMED.
Como Denunciar Irregularidades
Caso o consumidor identifique alguma irregularidade na cobrança de preços de medicamentos, a orientação é acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncias diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa.