A segurança pública em Minas Gerais ganha um novo aliado com a entrada em vigor da Lei nº 25.404, instituída nesta quinta-feira (31). A medida, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), estabelece a obrigatoriedade da consulta civil e criminal de todos os indivíduos que solicitarem a emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado, visando aprimorar a fiscalização e o cumprimento da lei.
Detalhes da Nova Legislação
O Projeto de Lei (PL) 1.460/15, que deu origem à nova lei, foi amplamente debatido e aprovado em segundo turno no dia 2 de julho pelos parlamentares presentes na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A celeridade na aprovação reflete a percepção da urgência em implementar mecanismos que auxiliem na localização de pessoas com pendências judiciais.
De acordo com o deputado Noraldino Júnior, o principal objetivo da lei é permitir a apuração da eventual existência de mandados de prisão em aberto, mandados de citação ou de intimação não cumpridos, além de outras anotações relevantes no histórico do requerente. A iniciativa busca fechar brechas que permitem que indivíduos com pendências graves junto à Justiça continuem a circular livremente, acessando serviços públicos sem a devida checagem.
Impacto para os Cidadãos e Perspectivas Futuras
A partir de agora, qualquer cidadão mineiro que buscar emitir sua primeira CNH ou renovar o documento deverá passar por essa checagem de antecedentes. O processo, que será integrado aos sistemas do Detran-MG, tem o potencial de fortalecer a rede de segurança e inteligência do estado, contribuindo para a localização de indivíduos procurados pela justiça.