TRF-6 decide: Bolsonaro mantém direito a carros, assessores e seguranças mesmo em regime de prisão

BELO HORIZONTE – A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) proferiu uma decisão unânime que assegura ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a manutenção integral das prerrogativas concedidas a ex-mandatários da República. O colegiado entendeu que a situação de encarceramento não é motivo legal para a suspensão da estrutura de apoio prevista em lei, que inclui carros oficiais, motoristas, seguranças e assessores.

A decisão, assinada no último dia 13 de março, reforma o entendimento anterior da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, que havia suspendido os benefícios em atendimento a uma ação movida pelo vereador da capital mineira, Pedro Rousseff (PT-MG).

A fundamentação da Relatora

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora do recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro, destacou em seu voto que o Judiciário não possui competência para criar restrições que não estejam expressamente previstas na legislação vigente.

Em uma análise anterior, a magistrada já havia devolvido o direito aos seguranças, mas mantinha dúvidas sobre os motoristas. No entanto, ao analisar o mérito, Sifuentes concluiu que os motoristas são essenciais para o trabalho da própria equipe de apoio.

Continua após a publicidade

“A própria União reconheceu que não se pode dissociar a equipe dos meios para sua locomoção. Privar a equipe de motoristas sob o argumento da prisão do ex-presidente é, por via reflexa, impedir que os demais servidores exerçam o cargo que a própria lei lhes conferiu”, pontuou a desembargadora.

Ausência de "Brecha" na Lei 7.474/1986

Um dos pontos centrais da decisão foi a análise da Lei nº 7.474/1986, que regulamenta os direitos dos ex-presidentes. A desembargadora enfatizou que o texto legal é objetivo e não impõe condições de "bom comportamento", inexistência de condenação criminal ou liberdade de locomoção para a manutenção das prerrogativas.

Segundo o entendimento da 4ª Turma:

Continua após a publicidade
  • A lei não prevê hipóteses de suspensão ou cancelamento em razão de encarceramento;

  • O benefício é vitalício e vinculado ao cargo ocupado anteriormente, não à conduta pessoal posterior;

  • Qualquer mudança nessas regras deve partir do Poder Legislativo e não de interpretações judiciais.

    Continua após a publicidade

O Contexto Político-Jurídico

O processo que deu origem à controvérsia foi movido pelo vereador Pedro Rousseff, que argumentava que a manutenção desses benefícios a um ex-presidente detido configuraria lesão ao patrimônio público e desvio de finalidade, uma vez que a locomoção do beneficiário estaria restrita.

Com a decisão do TRF-6, a União fica obrigada a restabelecer a estrutura completa, custeada com recursos públicos, para atender o ex-presidente e sua equipe de assessores diretos. A decisão representa uma vitória jurídica importante para o ex-mandatário, consolidando o entendimento de que os direitos previstos para ex-presidentes são, até o momento, inalienáveis perante a lei atual.

O que diz a Lei 7.474/1986:

Atualmente, todo ex-presidente da República tem direito a:

Continua após a publicidade
  • Quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;

  • Dois motoristas com veículos oficiais;

  • Dois assessores de livre nomeação.

Siga o canal do Destak News e receba as principais notícias no seu Whatsapp!