BELO HORIZONTE – A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) proferiu uma decisão unânime que assegura ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a manutenção integral das prerrogativas concedidas a ex-mandatários da República. O colegiado entendeu que a situação de encarceramento não é motivo legal para a suspensão da estrutura de apoio prevista em lei, que inclui carros oficiais, motoristas, seguranças e assessores.
A decisão, assinada no último dia 13 de março, reforma o entendimento anterior da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, que havia suspendido os benefícios em atendimento a uma ação movida pelo vereador da capital mineira, Pedro Rousseff (PT-MG).
A fundamentação da Relatora
A desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora do recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro, destacou em seu voto que o Judiciário não possui competência para criar restrições que não estejam expressamente previstas na legislação vigente.
Em uma análise anterior, a magistrada já havia devolvido o direito aos seguranças, mas mantinha dúvidas sobre os motoristas. No entanto, ao analisar o mérito, Sifuentes concluiu que os motoristas são essenciais para o trabalho da própria equipe de apoio.
“A própria União reconheceu que não se pode dissociar a equipe dos meios para sua locomoção. Privar a equipe de motoristas sob o argumento da prisão do ex-presidente é, por via reflexa, impedir que os demais servidores exerçam o cargo que a própria lei lhes conferiu”, pontuou a desembargadora.
Ausência de "Brecha" na Lei 7.474/1986
Um dos pontos centrais da decisão foi a análise da Lei nº 7.474/1986, que regulamenta os direitos dos ex-presidentes. A desembargadora enfatizou que o texto legal é objetivo e não impõe condições de "bom comportamento", inexistência de condenação criminal ou liberdade de locomoção para a manutenção das prerrogativas.
Segundo o entendimento da 4ª Turma:
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A lei não prevê hipóteses de suspensão ou cancelamento em razão de encarceramento;
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O benefício é vitalício e vinculado ao cargo ocupado anteriormente, não à conduta pessoal posterior;
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Qualquer mudança nessas regras deve partir do Poder Legislativo e não de interpretações judiciais.
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O Contexto Político-Jurídico
O processo que deu origem à controvérsia foi movido pelo vereador Pedro Rousseff, que argumentava que a manutenção desses benefícios a um ex-presidente detido configuraria lesão ao patrimônio público e desvio de finalidade, uma vez que a locomoção do beneficiário estaria restrita.
Com a decisão do TRF-6, a União fica obrigada a restabelecer a estrutura completa, custeada com recursos públicos, para atender o ex-presidente e sua equipe de assessores diretos. A decisão representa uma vitória jurídica importante para o ex-mandatário, consolidando o entendimento de que os direitos previstos para ex-presidentes são, até o momento, inalienáveis perante a lei atual.
O que diz a Lei 7.474/1986:
Atualmente, todo ex-presidente da República tem direito a:
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Quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
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Dois motoristas com veículos oficiais;
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Dois assessores de livre nomeação.