NOVA SERRANA, MG – Em uma ação de combate ao tráfico interestadual de entorpecentes, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a apreensão de aproximadamente 35 kg de maconha na tarde deste feriado de sexta-feira, 1º de maio. A droga estava sendo transportada em um veículo de passeio ocupado por um casal e uma criança de apenas três anos, no KM 448 da rodovia BR-262.
A Abordagem e o Flagrante
Durante fiscalização de rotina voltada para a segurança viária do feriado, os agentes deram ordem de parada a um veículo Fiat/Uno Attractve, com placas de Contagem (MG), que seguia em direção à capital mineira, Belo Horizonte.
Ao se aproximarem do automóvel para solicitar a documentação do condutor, de 40 anos, os policiais relataram ter sentido um odor forte e característico vindo do interior do veículo. O nervosismo excessivo apresentado pelo motorista e pela passageira, uma jovem de 24 anos, elevou o nível de suspeita da guarnição, que deu início a uma busca minuciosa.
No compartimento de carga (porta-malas), os agentes localizaram 29 barras prensadas de maconha. A forma como a droga estava acondicionada sugere que o entorpecente seria fracionado para revenda em centros urbanos.
Proteção à Criança
Um dos pontos que mais chamou a atenção dos policiais rodoviários foi a presença de uma criança de 3 anos no banco traseiro. Segundo a PRF, é comum que criminosos utilizem menores em viagens de tráfico para tentar simular um "passeio em família" e, assim, evitar abordagens policiais mais rigorosas.
Imediatamente após a constatação do crime, os policiais acionaram o Conselho Tutelar de Nova Serrana. A criança foi resguardada e entregue aos conselheiros para que receba a proteção necessária e seja encaminhada aos cuidados de familiares habilitados ou instituições de acolhimento, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Desfecho e Penalidades
O casal recebeu voz de prisão em flagrante e foi informado de seus direitos constitucionais. Ambos foram conduzidos, juntamente com o material ilícito e o veículo apreendido, para a Delegacia de Polícia Civil de Nova Serrana.
Eles deverão responder pelo crime de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/2006), cuja pena pode variar de 5 a 15 anos de reclusão, com o agravante de envolver ou visar atingir criança ou adolescente.