NANUQUE (MG) – Em uma decisão que reafirma a proteção aos direitos fundamentais do trabalhador, o juízo da Vara do Trabalho de Nanuque condenou empresas de transporte ao pagamento em dobro de feriados trabalhados por um motorista de carreta. A sentença ganha destaque no contexto do Dia do Trabalhador (1º de maio), data em que o debate sobre a compensação digna por jornadas extraordinárias e o direito ao descanso torna-se ainda mais latente.
O profissional, admitido em junho de 2020, relatou que sua rotina incluía o cumprimento de escalas em feriados nacionais estratégicos, sem que houvesse a devida folga compensatória ou o acréscimo salarial previsto em lei.
A Falha na Comprovação da Jornada
A defesa das empresas alegou que a jornada do motorista era regular e que eventuais trabalhos em dias de feriado eram compensados com folgas posteriores. No entanto, o juiz titular Nelson Henrique Rezende Pereira identificou uma falha processual grave: a empresa não apresentou os registros de ponto fidedignos de todo o período contratual.
Segundo a legislação brasileira, é dever do empregador manter o controle rigoroso da jornada de seus funcionários. Diante da ausência desses documentos e com base em depoimentos de testemunhas, o magistrado validou a versão do motorista, reconhecendo uma jornada marcada por horas excessivas e intervalos de descanso reduzidos.
O que diz a lei: De acordo com o Art. 70 da CLT e a Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados é permitido em atividades essenciais, mas exige obrigatoriamente a concessão de uma folga na mesma semana ou o pagamento do dia em dobro (100% de acréscimo).
Feriados Reconhecidos na Sentença
A decisão determinou que o motorista receba os valores retroativos, com reflexos em outras verbas (como férias e 13º salário), referentes aos seguintes feriados:
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1º de Janeiro (Confraternização Universal)
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21 de Abril (Tiradentes)
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1º de Maio (Dia do Trabalhador)
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7 de Setembro (Independência do Brasil)
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12 de Outubro (Nossa Senhora Aparecida)
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2 de Novembro (Finados)
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15 de Novembro (Proclamação da República)
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25 de Dezembro (Natal)
Situação Atual do Processo
O caso subiu para o segundo grau após recurso de uma das reclamadas. O tribunal de segunda instância deu provimento parcial ao apelo apenas para afastar a responsabilidade subsidiária de uma tomadora de serviços, mantendo, porém, a condenação principal de pagamento em dobro. Atualmente, o processo aguarda a admissibilidade de um recurso de revista, estágio em que se avalia se a matéria deve ser analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
1º de Maio: Da Luta Histórica à Realidade Atual
A celebração do Dia do Trabalhador não é apenas uma data de repouso, mas um memorial às lutas operárias do século XIX. A origem remete à greve geral de Chicago, em 1886, onde trabalhadores reivindicavam a redução da jornada para 8 horas diárias — um movimento que resultou em prisões e execuções, tornando o 1º de maio um símbolo global.
No Brasil, a data foi oficializada em 1926 e ganhou força em 1943, quando Getúlio Vargas utilizou o feriado para anunciar a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Decisões como a da Vara de Nanuque mostram que, quase um século após a criação da CLT, o sistema Judiciário continua sendo a peça-chave para garantir que a modernização do trabalho e as demandas do setor de transportes não se sobreponham à dignidade e ao direito ao descanso de quem move a economia do país.