BRASÍLIA – Em uma decisão histórica para a democratização dos concursos públicos no Brasil, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o candidato goiano Matheus Matos, de 25 anos, tenha o direito de ter seu pedido de adaptação no Teste de Aptidão Física (TAF) reavaliado. Matheus, que possui nanismo, havia sido eliminado do concurso para Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) após não atingir a marca exigida no salto horizontal.
A decisão, proferida na última terça-feira (17), estabelece que, caso a necessidade de adaptação seja formalmente reconhecida, o candidato deverá realizar um novo exame físico respeitando critérios de acessibilidade e as demais regras do edital.
O Fundamento Jurídico: "Adaptação Razoável"
O ministro Alexandre de Moraes baseou sua decisão no entendimento firmado pela Corte na ADI nº 6.476, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. O texto jurídico defende a obrigatoriedade de "adaptações razoáveis" em certames públicos para garantir que pessoas com deficiência (PcD) compitam em condições de igualdade real.
Moraes foi enfático ao questionar a rigidez de certos testes físicos para cargos de natureza intelectual ou técnica. Segundo o relator:
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Não é razoável exigir índices atléticos padrão quando estes não são essenciais para o exercício pleno da função.
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O próprio edital da PCMG já prevê vagas para PcD em cargos como perito criminal, onde exercícios como barra fixa ou salto não definem a competência profissional.
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"Vai ter TAF adaptado sim, a mando do STF. Vai ter eu de volta para o concurso, sim! Até aqui, Deus tem me abençoado e seguirá me dando forças para seguir em frente", comemorou Matheus em suas redes sociais.
O Caso: Barreira Física vs. Capacidade Intelectual
Matheus Matos vinha se preparando há anos para o sonho de se tornar Delegado. No entanto, ao chegar na etapa do TAF, deparou-se com uma barreira biomecânica instronponível para sua condição: o salto horizontal. O candidato alega que não foi o único prejudicado e que o sistema atual acaba excluindo sumariamente candidatos PcD em etapas que deveriam ser meramente subsidiárias à função policial de investigação e gestão.
O Apoio do Instituto Nacional de Nanismo (INN)
O caso ganhou repercussão nacional e mobilizou o Instituto Nacional de Nanismo (INN). Em nota oficial, a entidade destacou que os concursos públicos devem servir como instrumentos de democratização do acesso ao Estado e não como filtros de exclusão baseados em características físicas que não impedem o trabalho policial.
"Não é o meu tamanho que vai delimitar o meu sonho. Eu lutei anos para chegar até aqui e continuo acreditando que posso ser delegado", afirmou o candidato durante o processo.
O Que Acontece Agora?
Com a decisão do STF, a banca examinadora do concurso da PCMG e o Estado de Minas Gerais deverão:
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Reavaliar o pedido de adaptação protocolado por Matheus.
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Elaborar um novo cronograma para a realização do teste adaptado, caso a necessidade seja confirmada.
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Garantir a isonomia, permitindo que o candidato prossiga nas demais etapas (provas orais, títulos e exames médicos) em caso de aprovação no novo TAF.
A decisão abre um precedente importante para outros candidatos com deficiência que buscam carreiras jurídicas e policiais em todo o país, reforçando que a eficiência do Estado não depende da performance atlética de seus servidores, mas de sua competência e preparo técnico.