Prejuízo dos Correios cresce 780% no terceiro trimestre e chega a R$ 785,5 milhões

Os Correios registraram um prejuízo de R$ 785,5 milhões no terceiro trimestre de 2024, um aumento alarmante de 780% em comparação com o mesmo período do ano anterior. A estatal tem enfrentado dificuldades crescentes devido à queda nas receitas e ao aumento simultâneo de custos e despesas.

Rombo acumulado chega a R$ 2,1 bilhões

No acumulado dos nove primeiros meses do ano, o prejuízo da empresa já alcança R$ 2,1 bilhões, representando um salto de 159% em relação ao ano anterior. Entre julho e setembro, a receita dos Correios foi de R$ 4,8 bilhões, uma queda de 2% em relação ao mesmo período de 2023. Enquanto isso, o custo dos serviços prestados subiu 7%, totalizando R$ 3,9 bilhões.

Despesas administrativas e salariais em alta

As despesas administrativas também contribuíram para o prejuízo, com um aumento de 23% em um ano, chegando a R$ 1,6 bilhão. Dentro desse montante, os gastos com salários apresentaram um crescimento ainda mais expressivo, de 42%, também totalizando R$ 1,6 bilhão. A empresa atribui essa variação ao reajuste salarial, gratificações, anuênios e outros benefícios concedidos aos empregados, conforme estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024.

Plano de ação para garantir a continuidade operacional

Diante do cenário preocupante, a administração dos Correios elaborou um plano de ação com o objetivo de assegurar a continuidade de suas operações. O plano se baseia em três pilares principais:

Continua após a publicidade
  1. Expansão dos serviços no comércio eletrônico: buscando aproveitar o crescimento do e-commerce.
  2. Priorização como fornecedor do poder público: visando garantir uma demanda estável.
  3. Reivindicação de créditos tributários: para recuperar recursos financeiros.

A empresa acredita que essas medidas têm o potencial de reverter o patrimônio líquido negativo, os prejuízos acumulados, a redução de caixa e o capital circulante líquido no longo prazo.

Correios não estão sujeitos à Lei de Recuperação Judicial

Os Correios ressaltam que, devido à natureza essencial dos serviços prestados, a estatal não está sujeita à Lei de Recuperação Judicial. A legislação específica garante a manutenção das operações da empresa, considerada estratégica para o interesse público. A União tem a obrigação legal e o compromisso político de assegurar a continuidade e eficiência dos serviços postais e logísticos operados pelos Correios.

Siga o canal do Destak News e receba as principais notícias no seu Whatsapp!