Homem condenado a 6 anos de reclusão por homicídio no município de Itapecerica, foi considerado semi-imputável; disse advogado; assista

O réu foi condenado a uma pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, por ser considerado semi-imputável

No Tribunal do Júri da Comarca de Itapecerica (MG), na última segunda-feira (29), ocorreu o julgamento de Nathan Henrique Junior, um jovem de 25 anos, que enfrentou o veredito por um homicídio ocorrido em 28 de julho de 2023, em Lamounier, Distrito de Itapecerica.

O tribunal foi palco de tensão e expectativa enquanto o destino de Nathan estava sendo decidido. Após deliberação, o réu foi condenado a uma pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, uma sentença que dividiu opiniões e gerou controvérsias.

Assista à íntegra da entrevista

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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As redes sociais se inflamaram com debates acalorados, muitos questionando a suposta brandura da sentença diante da gravidade do crime cometido. Internautas expressaram indignação e perplexidade, clamando por uma justiça mais severa e contundente.

Diante do clamor público, nesta sexta-feira (3), o advogado Rafael Nascimento, figura central na defesa de Nathan Henrique, concedeu uma entrevista exclusiva à rádio Ita, no programa apresentado por Márcio Rodrigues, um momento que foi devidamente registrado pelo portal DestakNews.

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Na entrevista, Rafael Nascimento abordou os intricados detalhes do caso, oferecendo esclarecimentos sobre os motivos que levaram à imposição de uma sentença aparentemente moderada, por semi-imputabilidade do réu. Suas palavras buscaram lançar luz sobre os complexos procedimentos jurídicos envolvidos no julgamento e os princípios que nortearam a decisão da defesa.

 

Semi-imputabilidade

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A semi-imputabilidade, redução da capacidade de compreensão ou vontade, não exclui a imputabilidade. Sendo constatada, o juiz poderá reduzir a pena de 1/3 a 2/3 ou impor medida de segurança.

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Para a aplicação da medida de segurança é necessário que o laudo de insanidade mental indique como recomendável essa opção.

Recaindo a escolha sobre a pena, o magistrado estará obrigado (pois se trata de direito subjetivo do agente) a diminuí-la de 1/3 a 2/3, conforme o grau de perturbação.

A entrevista, agora disponível na íntegra, promete trazer insights cruciais para aqueles que buscam compreender melhor os meandros do sistema judiciário e os desafios enfrentados na busca por uma justiça equitativa e eficaz.

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