Polícia Militar prende mulher por comunicação falsa do roubo de um celular em Divinópolis (MG)

Na manhã de quarta-feira (08), policiais militares do 23º BPM prenderam uma mulher de 22 anos por comunicação falsa do roubo de um celular.

Segundo as informações da Polícia Militar (PM), a mulher compareceu a sede da 53ª Cia PM, localizada na rua Pernambuco, Centro de Divinópolis (MG), e relatou que seu telefone celular havia sido roubado.

Durante narração dos fatos, a infratora entrou em contradição, o que levantou suspeitas por parte da PM. Após questionamento, a mulher acabou confessando que inventou o fato e que foi seu irmão que vendeu o aparelho para usar drogas.

Diante disso a autora foi presa por falsa comunicação de crime e encaminhada a à delegacia de Polícia Civil.

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Comunicação falsa de crime

Comunicar a uma autoridade fato criminoso que não existiu é crime

A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.

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O criminoso, por meio de uma mentira, movimenta vários órgãos do Estado, para investigar um crime que não existiu, como: delegacia, fórum, Ministério Público, entre outros.

Esse tipo de crime é diferente do crime de denunciação caluniosa que, para sua configuração, exige que seja atribuído crime a uma pessoa inocente, e que seja instaurado um processo ou investigação contra essa pessoa. No caso da comunicação falsa, basta que seja comunicado à autoridade um crime fictício, sem indicar o suposto criminoso ou indicando pessoa que não existe.

Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

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