A queimada foi registrada na tarde dessa segunda-feira por um internauta que passava pelo local
Fazer queimadas, de qualquer nível, é crime previsto em lei. Mas tem alguns desavisados que insistem nessa prática criminosa em terrenos. Mesmo o terreno sendo de quem está ateando fogo é crime.
No início da tarde desta segunda-feira (23), próximo ao Bairro Dom Antônio, as margens da Av. Presidente Tancredo Neves, em Itapecerica (MG), cometeram um crime ambiental, colocaram fogo em um terreno para queimar o mato, caracterizando crime de agressão ao meio ambiente (artigo 54, da Lei Federal n° 9 605, de 12 de fevereiro de 1998, que reza ser crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.
Mesmo com ampla divlugação em diversos meios de comunicação, que orienta as pessoas a não praticarem este tipo de crime ambiental, ainda existem pessoas irresponsáveis praticando queimadas.
Danos a saúde
A saúde é outro fator afetado pela poluição do ar decorrente das queimadas urbanas, principalmente em tempos de seca. Pessoas que são acometidas de problemas respiratórios como, bronquite, asma, sinusite e rinite, nariz entupido, rouquidão, tosse alérgica, conjuntivite, irritação nos olhos e garganta, alergia e vermelhidão na pele, e doenças cardiovasculares, sofrem muito com a seca e a poluição do ar que pode agravar ainda mais as doenças.
As queimadas urbanas podem gerar multa, podendo configurar crime sob pena de até quatro anos de prisão.
As pessoas podem denunciar entrando em contato diretamente com a Polícia Militar (190) e fazer a denúncia. Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente.
Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.
