
- 01/05/2025 - Itapecerica/MG
Dois réus vão a júri popular por aborto e formação de quadrilha em Minas Gerais
08/06/2021 15:56
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O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte entendeu, nesta terça-feira (8), que não existem provas suficientes para condenar dois réus que respondem por formação de quadrilha e de aborto provocado por terceiros. As investigações sobre o aborto clandestino foram iniciadas há oito anos e o esquema foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Um dos réus, o técnico em informática E.G.M., exerceu o direito ao silêncio e não se manifestou no interrogatório diante do juiz Ricardo Sávio de Oliveira.
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A acusada de indicar clientes para a clínica na região Centro-Sul da capital, a supervisora de um hospital, N.F.P., apresentou atestado positivo de covid-19. Mesmo ausente, a defesa dela pediu o prosseguimento do julgamento.
O promotor de Justiça Gustavo Fantini, na sessão do júri, argumentou que faltava materialidade para condenação dos dois réus por mais de 20 abortos. Por isso, pediu a condenação em um único caso, o que não foi aceito pelo júri.
Ele solicitou ainda a absolvição dos dois no caso de formação de quadrilha, já que os outros suspeitos já haviam sido julgados e absolvidos por esse crime. A defesa dos réus também utilizou o argumento de falta de provas para pedir a absolvição.
Na época dos crimes, escutas telefônicas e cruzamento de informações levaram a prisão dos suspeitos, entre eles, dois médicos, um guardador de carros e uma pessoa que residia em Curitiba-PR, que supostamente aliciava as grávidas que queriam abortar.
Em maio de 2017, os médicos foram julgados e condenados a menos de 2 anos de prisão, em regime aberto, e já cumpriram as penas. O guardador de carros foi absolvido. A outra acusada, moradora de Curitiba, aguarda recurso ainda em andamento no Tribunal de Justiça de Minas.
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