O Congresso Nacional deu um passo significativo em direção à justiça fiscal e ao alívio do orçamento de milhões de brasileiros ao promulgar, nesta terça-feira (9), a Emenda Constitucional (EC) nº 137. A nova regra estabelece a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para automóveis com 20 anos ou mais de fabricação, uma medida aguardada por proprietários de veículos antigos e de baixo custo em todo o país.
A Origem da Proposta e o Trâmite Legislativo
A Emenda Constitucional 137 tem sua origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 72/2023, que foi apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos–MG). O texto ganhou tração rapidamente no Congresso, refletindo a demanda social por essa desoneração.
-
Senado Federal: A proposta recebeu aprovação em março de 2024.
-
Câmara dos Deputados: O texto foi definitivamente aprovado na última terça-feira (2), abrindo caminho para a promulgação.
Continua após a publicidade
A promulgação final da emenda nesta terça-feira garante que a medida entre em vigor, alterando de forma permanente o sistema tributário para o imposto veicular.
O Que Muda na Constituição
A EC nº 137 altera diretamente o artigo 155 da Constituição Federal, que trata da competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir o IPVA. Com a mudança, fica proibida a cobrança do imposto sobre:
-
Carros de passeio e caminhonetes: Veículos de uso comum e particular.
Continua após a publicidade -
Veículos de uso misto: Aqueles que combinam transporte de passageiros e carga.
-
Micro-ônibus e Ônibus: Cruciais para o transporte coletivo.
-
Reboques e Semirreboques: Componentes essenciais para o transporte de carga e logística.
Continua após a publicidade
A inclusão de micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques representa um aprimoramento do texto original, feito através de um ajuste redacional no Senado pelo relator da proposta, o senador Marcos Rogério (PL–RO), garantindo um escopo mais amplo de desoneração.
Davi Alcolumbre Defende a "Justiça Fiscal"
O ato de promulgação foi conduzido pelo Presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, que classificou a mudança como um avanço de "justiça fiscal".
Alcolumbre destacou que, com a recente Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132), o IPVA havia expandido sua incidência, passando a alcançar veículos aéreos e aquáticos, como helicópteros, aviões, lanchas e iates. Na sua avaliação, essa expansão criava uma distorção onde a cobrança excessiva penalizava as camadas mais pobres da população.
Em seu discurso, ele sublinhou a diferença entre bens de luxo e bens de necessidade:
“Estamos falando de trabalho, de sustento, de mobilidade básica, de gente que depende de carro para garantir o pão de cada dia, de gente que não tem um veículo antigo porque quer, mas porque necessita e precisa. Um automóvel com mais de 20 anos não é, efetivamente, símbolo de riqueza. É símbolo de necessidade e é, muitas vezes, a única ferramenta para não perder o emprego, para levar um filho à escola, para ir a uma igreja ou para chegar ao serviço na hora”, ressaltou Davi Alcolumbre.
O presidente do Congresso ainda enfatizou que a medida tem o poder de corrigir desigualdades sociais regionais, onde a aquisição de um veículo mais novo é inviável, e de aliviar o orçamento de milhares de famílias que dependem desses automóveis para a vida cotidiana e profissional.
Impacto para o Cidadão
A isenção é vista como um importante suporte econômico, especialmente para trabalhadores e famílias de menor renda que utilizam veículos mais antigos como principal meio de transporte. A medida elimina uma despesa anual que, embora menor em veículos antigos, impacta significativamente o planejamento financeiro das famílias.
A partir de agora, a Emenda Constitucional 137 passa a vigorar, obrigando os estados e o Distrito Federal a ajustarem suas legislações para cessar a cobrança do IPVA sobre veículos com duas décadas ou mais de fabricação.