Uma das mais ambiciosas e detalhadas investigações já conduzidas pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) chegou a um final controverso: a extinção da punibilidade de todos os 175 réus, incluindo o líder máximo da facção, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, devido à prescrição da pretensão punitiva.
A decisão, proferida no dia 2 de dezembro deste ano pela 2ª Vara de Presidente Prudente, encerra definitivamente um processo que foi aclamado, à época de sua apresentação em 2013, como o "maior mapeamento da história do crime organizado no Brasil".
O Fim de um Dossiê Histórico
A investigação, que durou cerca de três anos e meio, culminou na produção de um vasto dossiê que desvendou o modus operandi e a estrutura hierárquica do PCC. O material probatório era robusto e incluía:
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Milhares de interceptações telefônicas (telefones fixos e celulares em presídios).
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Documentos e relatórios de inteligência.
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Apreensões de armas e drogas.
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Depoimentos de colaboradores e testemunhas.
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Em 2013, a denúncia original apresentada pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) ofereceu um "raio-X inédito" da estrutura do PCC, detalhando como a cúpula, mesmo encarcerada, conseguia manter o controle da organização criminosa.
Os Detalhes Revelados pela Denúncia
A denúncia não apenas identificou a cadeia de comando, mas também quantificou e comprovou a amplitude da atuação da facção:
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Estrutura de Comando: Mapeamento completo da hierarquia e das funções dos líderes.
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Logística: Detalhamento do fluxo de drogas e armas, incluindo a identificação de fornecedores internacionais na Bolívia e no Paraguai.
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Planejamento: Registro de planos criminosos complexos, como homicídios, resgates de líderes presos e atentados contra autoridades.
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Finanças: Revelação de um faturamento milionário da facção, estimado na época em cerca de R$ 10 milhões por mês, proveniente principalmente do tráfico.
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Com base nessas provas, o MP solicitou medidas duras, como a internação de 32 líderes no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e o pedido de prisão preventiva para 112 acusados. A denúncia buscava provar a atuação permanente e transnacional da cúpula do PCC, que à época já controlava o crime organizado em pelo menos 22 estados brasileiros, além de ter ramificações internacionais.
A Prescrição e o Fim da Punição
Apesar da magnitude das provas e do esforço investigativo, o processo se arrastou na Justiça por mais de uma década. A decisão recente da 2ª Vara de Presidente Prudente reconheceu que o tempo legal para o Estado exercer o direito de punir (a pretensão punitiva) expirou, configurando a prescrição.
A prescrição ocorre quando o Estado perde o direito de aplicar a pena devido à inércia ou à morosidade do andamento processual, contando o tempo desde a data do crime (ou do recebimento da denúncia) até a sentença. No caso, a prescrição levou à extinção da punibilidade de todos os envolvidos.
O resultado é considerado um revés dramático para o combate ao crime organizado no país, colocando um ponto final sem qualquer condenação a um processo que prometia desmantelar a cúpula do PCC.