Em uma decisão que marca uma nova etapa em um processo de grande repercussão no Triângulo Mineiro, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, nesta quarta-feira (11), a condenação de um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis (MG).
O julgamento, que analisou recursos da defesa, também trouxe desdobramentos importantes para a mãe da criança, que também havia sido condenada por omissão.
O Caso e a Polêmica na Decisão Anterior
O processo ganhou notoriedade nacional devido a uma decisão judicial anterior que havia absolvido o réu, sob o argumento controverso de que existiria uma “relação afetiva” entre o adulto e a criança. Essa tese gerou ampla indignação social e mobilização de órgãos de proteção à infância, que reforçaram o caráter absoluto da proteção à vulnerabilidade de menores de 14 anos, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.
O atual julgamento do TJMG reafirma a proteção integral à vítima, consolidando o entendimento de que não há, sob a ótica legal, possibilidade de consentimento em casos que envolvam crianças dessa faixa etária.
Decisões da 9ª Câmara Criminal
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Condenação do Autor: O homem de 35 anos teve sua condenação mantida. Ele permanecerá preso em regime fechado para o cumprimento da pena, sendo reconhecida a gravidade do crime de estupro de vulnerável.
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Situação da Mãe: A mãe da vítima, condenada por omissão — por não ter impedido os abusos sexuais contra a própria filha, falhando em seu dever legal de proteção —, teve um desdobramento favorável em seu recurso. Embora a condenação tenha sido mantida, os desembargadores determinaram que ela poderá recorrer da decisão em liberdade. Foi expedido alvará de soltura em seu favor, condicionada à inexistência de outros mandados de prisão pendentes.
O Dever de Proteção
A condenação da mãe por omissão baseia-se no artigo 13 do Código Penal, que trata da responsabilidade de quem tem o dever jurídico de cuidado, proteção ou vigilância. Ao não intervir para cessar a violência contra a filha, ela foi considerada juridicamente corresponsável pelos danos causados à criança.
O caso de Indianópolis reforça a importância das redes de proteção à infância e a necessidade de que denúncias de abuso sejam tratadas com prioridade absoluta pelo Poder Judiciário.
Transparência e Justiça
A manutenção da pena de prisão para o autor do crime é vista por especialistas como uma vitória na luta contra a violência sexual infantil. O processo segue agora para os trâmites finais, com o réu cumprindo a sanção imposta e a mãe respondendo ao restante do processo em liberdade, sob as condições estabelecidas pelo Tribunal.
O TJMG ressaltou que as decisões colegiadas buscam garantir que a lei seja aplicada com o rigor necessário, priorizando a segurança e a integridade da vítima, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).