Justiça mantém condenação de homem por estupro de vulnerável, más manda soltar mãe da vítima

Em uma decisão que marca uma nova etapa em um processo de grande repercussão no Triângulo Mineiro, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, nesta quarta-feira (11), a condenação de um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis (MG).

O julgamento, que analisou recursos da defesa, também trouxe desdobramentos importantes para a mãe da criança, que também havia sido condenada por omissão.

O Caso e a Polêmica na Decisão Anterior

O processo ganhou notoriedade nacional devido a uma decisão judicial anterior que havia absolvido o réu, sob o argumento controverso de que existiria uma “relação afetiva” entre o adulto e a criança. Essa tese gerou ampla indignação social e mobilização de órgãos de proteção à infância, que reforçaram o caráter absoluto da proteção à vulnerabilidade de menores de 14 anos, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.

O atual julgamento do TJMG reafirma a proteção integral à vítima, consolidando o entendimento de que não há, sob a ótica legal, possibilidade de consentimento em casos que envolvam crianças dessa faixa etária.

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Decisões da 9ª Câmara Criminal

  • Condenação do Autor: O homem de 35 anos teve sua condenação mantida. Ele permanecerá preso em regime fechado para o cumprimento da pena, sendo reconhecida a gravidade do crime de estupro de vulnerável.

  • Situação da Mãe: A mãe da vítima, condenada por omissão — por não ter impedido os abusos sexuais contra a própria filha, falhando em seu dever legal de proteção —, teve um desdobramento favorável em seu recurso. Embora a condenação tenha sido mantida, os desembargadores determinaram que ela poderá recorrer da decisão em liberdade. Foi expedido alvará de soltura em seu favor, condicionada à inexistência de outros mandados de prisão pendentes.

O Dever de Proteção

A condenação da mãe por omissão baseia-se no artigo 13 do Código Penal, que trata da responsabilidade de quem tem o dever jurídico de cuidado, proteção ou vigilância. Ao não intervir para cessar a violência contra a filha, ela foi considerada juridicamente corresponsável pelos danos causados à criança.

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O caso de Indianópolis reforça a importância das redes de proteção à infância e a necessidade de que denúncias de abuso sejam tratadas com prioridade absoluta pelo Poder Judiciário.

Transparência e Justiça

A manutenção da pena de prisão para o autor do crime é vista por especialistas como uma vitória na luta contra a violência sexual infantil. O processo segue agora para os trâmites finais, com o réu cumprindo a sanção imposta e a mãe respondendo ao restante do processo em liberdade, sob as condições estabelecidas pelo Tribunal.

O TJMG ressaltou que as decisões colegiadas buscam garantir que a lei seja aplicada com o rigor necessário, priorizando a segurança e a integridade da vítima, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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