Também se tornou lei política de atenção a gestantes, puérperas e criança em situação de vulnerabilidade.
O Estado deverá garantir a toda a população de Minas Gerais o acesso à vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19. É o que estabelece a Lei 23.787, de 2021, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, no último dia 8/1. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 2.230/20, de autoria do deputado André Quintão (PT), e foi aprovada no último dia 11 de dezembro, em turno único, pelo Plenário. A norma fixa que a vacinação será facultativa e gratuita. Institui, ainda, que o Estado garanta aos mineiros a vacina aprovada pela Agência Nacional de Vigilância (Anvisa). [audio mp3="https://destaknewsbrasil.com.br/wp-content/uploads/2021/01/Sonora-ALMG-27-de-Janeiro-2021.mp3"][/audio] O texto também estabelece o recebimento da imunização prioritariamente pelos grupos de risco e especifica quais são eles: idosos, profissionais da saúde, quilombolas, indígenas, acautelados e trabalhadores do sistema penitenciário, servidores públicos que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público, além de outros grupos de risco para a Covid-19 definidos em regulamento. Aquisição de vacinas - A lei determina ainda que, enquanto não houver vacina contra o Sars-Cov-2 com registro na Anvisa, o Estado deverá adquirir imunizantes aprovados por instituições internacionais, conforme prevê a Lei Federal 13.979, de 2020. O dispositivo prevê a autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de medicamentos e outros insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus. Para isso, é preciso que eles sejam registrados pelas autoridades sanitárias e tenham distribuição comercial autorizada nos Estados Unidos, na União Europeia, no Japão ou na China. Ainda conforme a norma, na aquisição de vacinas, será dada prioridade àquelas que puderem ser fornecidas no menor prazo. O texto também prevê que o Estado promoverá campanhas para esclarecer a população sobre os benefícios da vacinação. Executivo dá aval à política de atenção a gestantes O Diário Oficial Minas Gerais desta sexta (8) traz, ainda, a sanção à Lei 23.780, de 2021, que institui a política estadual de atenção a gestantes, puérperas e crianças em situação de vulnerabilidade e riscos social e pessoal. A norma visa garantir, nas redes de saúde e socioassistencial, atendimento integral, compartilhado e intersetorial para gestantes e puérperas com sofrimento mental, que façam uso prejudicial de álcool e outras drogas, vítimas de violência e com trajetória de vida nas ruas, entre outras situações. A lei abrange, ainda, princípios, diretrizes e fundamentos da nova política pública, assim como os objetivos a serem alcançados, como: garantia de acesso ao pré-natal, vinculação da gestante ao local em que será realizado o parto e acolhida e inserção da gestante e de sua família na rede de proteção social do Estado.- 02/05/2025 - Itapecerica/MG
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Sancionada lei que garante acesso à vacina contra Covid-19 a toda população mineira
27/01/2021 11:06
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