Imposto do Pecado: Governo Detalha Alíquotas e Cobrança do Imposto Seletivo a Partir de Fevereiro de 2027

BRASÍLIA — O Governo Federal deu mais um passo decisivo na regulamentação da Reforma Tributária ao publicar a Medida Provisória que detalha o funcionamento, as regras de transição e a tabela de alíquotas do Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como "imposto do pecado".

A nova tributação foi idealizada com o objetivo constitucional de desestimular o consumo de produtos e serviços considerados nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente. Cumprindo o prazo legal da noventena, o novo imposto passará a ser cobrado oficialmente a partir do dia 2 de fevereiro de 2027.

A expectativa do Ministério da Fazenda é de que o tributo gere uma arrecadação estimada em R$ 41,9 bilhões logo no seu primeiro ano de vigência.

Tabela de Alíquotas: O Que Fica Mais Caro?

O impacto das novas taxas varia substancialmente conforme a categoria do produto, com incidência mais pesada sobre bebidas alcoólicas destiladas, derivados do tabaco e veículos poluentes.

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1. Bebidas e Alimentos

  • Bebidas açucaradas (como refrigerantes e sucos industrializados): 2,6%

  • Cervejas de malte: 4,2%

  • Vinhos comuns, espumantes, proseccos e champanhes: 8%

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  • Vermutes: 12%

  • Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%

  • Bebidas alcoólicas prontas para consumo (ex: mics e drinks enlatados com teor superior a 8%): 16%

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  • Rum e cachaça: 20%

  • Uísque, vodca, gim e tequila: 24%

Incentivo aos Pequenos Produtores: Para proteger a produção artesanal e regional, alambiques e microcervejarias com produção anual de até 50 mil litros terão direito a um desconto de 40% na alíquota do imposto.

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2. Cigarros e Produtos de Tabaco

  • Cigarros e cigarrilhas: Alíquota mista de 66,7% + R$ 3,50 por vintena (maço ou carteira);

  • Demais produtos fumígenos (como fumo para cachimbo ou narguilé): 37,5%.

3. Veículos, Aeronaves e Embarcações

  • Automóveis de passageiros e carga: A cobrança será progressiva de acordo com a motorização, eficiência energética e emissão de poluentes. Veículos elétricos e híbridos-flex contarão com reduções de alíquota, enquanto motores movidos exclusivamente a gasolina ou diesel terão acréscimos;

  • Barcos a motor e iates de passeio: 12%;

  • Aeronaves privadas: 6,8%.

Isenções: Terão alíquota zero os veículos destinados ao público PCD (Pessoas com Deficiência), autistas, taxistas, além de frotas oficiais das Forças Armadas e das forças de segurança pública.

4. Apostas e Loterias

  • Loterias e concursos de prognósticos/apostas de quota fixa (bets): 0,5%.

Como Funcionará a Cobrança na Prática?

Diferente de outros tributos que incidem sobre todas as etapas da cadeia produtiva, o Imposto Seletivo terá um modelo de arrecadação monofásica:

  1. Incidência Única: O imposto será recolhido uma única vez, diretamente na saída da indústria ou no ato do desembaraço aduaneiro (em caso de produtos importados).

  2. Repasse ao Consumidor: O comércio varejista (supermercados, bares, lojas e concessionárias) não pagará o imposto diretamente ao governo, mas receberá as mercadorias com o valor embutido no custo de aquisição, repassando o reajuste no preço final da prateleira.

A medida promete redesenhar o consumo no país, estimulando a transição para produtos mais saudáveis e sustentáveis antes da entrada em vigor do novo sistema fiscal unificado.

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