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São Sebastião do Rio Preto (MG), segundo dados do IBGE no ano de 2020, conta com população estimada em 1492 habitantes, entretanto, os eleitores chegam a 1885, conforme informação do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A diferença entre moradores e eleitores dá para eleger cinco vereadores. Nas eleições de 2020, o mais votado teve 144 votos e o menos, 73. A quantidade seria suficiente para definir uma eleição de prefeito, considerando os dados atuais. A diferença entre o eleito e o segundo colocado foi de 311 votos.
Segundo levantamento estatístico essa disparidade ocorreu entre os anos de 2019 e 2020, todavia, tudo indica que teve início com as eleições municipais de 2016, veja a situação no gráfico abaixo:
É CRIME?
Morar em um local e votar em outro não é crime eleitoral, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas fornecer informações falsas é. Apesar da explicação do órgão, os dados chamaram a atenção e levantaram algumas suposições entre os cidadãos. Dentre os questionamentos está o suposto “eleitor fantasma”, ou seja, aquele que foi transferido irregularmente.
Segundo especialistas ouvidos pela nossa equipe, “Se for apurado que algum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador está envolvido nessas transferências irregulares, ele poderá ter o registro de candidatura cassado ou, se eleito, terá o diploma cassado, além de responder pelo crime de transferência irregular de eleitor”,
De acordo com o art. 290 do Código Eleitoral, é crime induzir alguém a se inscrever como eleitor com infração de qualquer dispositivo da lei, e a pena prevista é de até dois anos de reclusão e pagamento de 15 a 30 dias-multa.
Caso haja alguma denúncia sobre tais transferências, cabe à Justiça Eleitoral solicitar apuração à Polícia Federal (PF), para a realização de diligencias no local para conferir se o eleitor alvo da denúncia ali reside, as informações dos eleitores são constantes no documento denominado “Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE)”, que contém o endereço do eleitor.