 A referida carreta estava sendo conduzida por um homem de 26 anos, residente em Divinópolis e durante a fiscalização, foi verificado que a placa do semi-reboque estava sem o lacre e sem o arame, o que gerou suspeitas e ao ser aprofundada a fiscalização, os polícias rodoviários constataram uma possível adulteração do número do chassi.
Diante dos fatos o condutor foi preso pelo crime de adulterar o número do chassi, estipulado no artigo 311 do Código Penal, sendo o mesmo encaminhado para a Delegacia Regional de Formiga. A carreta foi apreendida e removida para o pátio credenciado ao Detran/MG para posteriormente ser submetida a perícia.
A referida carreta estava sendo conduzida por um homem de 26 anos, residente em Divinópolis e durante a fiscalização, foi verificado que a placa do semi-reboque estava sem o lacre e sem o arame, o que gerou suspeitas e ao ser aprofundada a fiscalização, os polícias rodoviários constataram uma possível adulteração do número do chassi.
Diante dos fatos o condutor foi preso pelo crime de adulterar o número do chassi, estipulado no artigo 311 do Código Penal, sendo o mesmo encaminhado para a Delegacia Regional de Formiga. A carreta foi apreendida e removida para o pátio credenciado ao Detran/MG para posteriormente ser submetida a perícia.
                    - 31/10/2025 - Itapecerica/MG
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        Carreta com sinais de adulteração no número do chassi é apreendida na MG-050 em Formiga
                                                        
                                10/11/2020 20:54
                                                            
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                        Na tarde desta terça-feira (10), durante operação "Carga Pesada" defronte ao posto da Polícia Rodoviária de Formiga (MG), localizado no KM 202 da MG-050, policiais rodoviários abordaram uma carreta Scania, emplacada em Divinópolis (MG), que estava tracionando um semi-reboque, também emplacado em Divinópolis, carregado de munha de carvão.
 
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 A referida carreta estava sendo conduzida por um homem de 26 anos, residente em Divinópolis e durante a fiscalização, foi verificado que a placa do semi-reboque estava sem o lacre e sem o arame, o que gerou suspeitas e ao ser aprofundada a fiscalização, os polícias rodoviários constataram uma possível adulteração do número do chassi.
Diante dos fatos o condutor foi preso pelo crime de adulterar o número do chassi, estipulado no artigo 311 do Código Penal, sendo o mesmo encaminhado para a Delegacia Regional de Formiga. A carreta foi apreendida e removida para o pátio credenciado ao Detran/MG para posteriormente ser submetida a perícia.
A referida carreta estava sendo conduzida por um homem de 26 anos, residente em Divinópolis e durante a fiscalização, foi verificado que a placa do semi-reboque estava sem o lacre e sem o arame, o que gerou suspeitas e ao ser aprofundada a fiscalização, os polícias rodoviários constataram uma possível adulteração do número do chassi.
Diante dos fatos o condutor foi preso pelo crime de adulterar o número do chassi, estipulado no artigo 311 do Código Penal, sendo o mesmo encaminhado para a Delegacia Regional de Formiga. A carreta foi apreendida e removida para o pátio credenciado ao Detran/MG para posteriormente ser submetida a perícia.
                    
                    
     A referida carreta estava sendo conduzida por um homem de 26 anos, residente em Divinópolis e durante a fiscalização, foi verificado que a placa do semi-reboque estava sem o lacre e sem o arame, o que gerou suspeitas e ao ser aprofundada a fiscalização, os polícias rodoviários constataram uma possível adulteração do número do chassi.
Diante dos fatos o condutor foi preso pelo crime de adulterar o número do chassi, estipulado no artigo 311 do Código Penal, sendo o mesmo encaminhado para a Delegacia Regional de Formiga. A carreta foi apreendida e removida para o pátio credenciado ao Detran/MG para posteriormente ser submetida a perícia.
A referida carreta estava sendo conduzida por um homem de 26 anos, residente em Divinópolis e durante a fiscalização, foi verificado que a placa do semi-reboque estava sem o lacre e sem o arame, o que gerou suspeitas e ao ser aprofundada a fiscalização, os polícias rodoviários constataram uma possível adulteração do número do chassi.
Diante dos fatos o condutor foi preso pelo crime de adulterar o número do chassi, estipulado no artigo 311 do Código Penal, sendo o mesmo encaminhado para a Delegacia Regional de Formiga. A carreta foi apreendida e removida para o pátio credenciado ao Detran/MG para posteriormente ser submetida a perícia.
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